“Dispõe sobre a proibição,
comercialização, manuseio, e utilização de confetes e serpentinas metalizadas e
similares, garrafas de vidro, no âmbito do
município durante os festejos de carnaval e contém outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS
DUMONT, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e dos poderes que
lhe são conferidos nos termos do artigo 90, inciso IX, alínea a , da Lei
Orgânica Municipal nº 2.252 de 16 de abril de 1990,
Considerando, que
durante os festejos de carnaval algumas pessoas utilizam confete e serpentina
metalizada;
Considerando, que
referido confetes e serpentinas por serem metalizados, podem causar curto
circuito em fios de alta tensão de energia elétrica;
Considerando, que
durante os festejos de carnaval, algumas pessoas utilizam garrafas de vidro nas
vias públicas, podendo causar lesões nos cidadãos;
Considerando, que o
uso indiscriminado de spray espuma durante o desfile das escolas de samba, pode
acarretar transtornos aos cidadãos que estejam assistindo aos desfiles;
Considerando que
durante os festejos de carnaval, há muita aglomeração nas vias públicas da
cidade;
Considerando ainda
que a execução de determinadas músicas pode causar animosidade entre os
cidadãos;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica proibido a comercialização e utilização de confete e
serpentina metalizado, durante o período de carnaval no município de Santos
Dumont.
Art. 2.º - Fica proibido a utilização de garrafas de vidro em via
pública, durante o período do carnaval de 2013.
Art. 3.º - Fica proibido a utilização e comercialização de spray
de espuma na passarela do samba, durante os desfiles das agremiações
carnavalescas.
Art. 4º - No período de carnaval, de 06 a 12 de fevereiro de 2013, fica
expressamente proibida a execução de músicas FUNK nas vias públicas do
Município, em carros de som ou em veículos particulares.
Parágrafo único – O
descumprimento do “caput” deste artigo
ensejará apreensão e reboque do carro de som ou do veículo particular.
Art. 5º - Os sons mecânicos instalados nos logradouros públicos deverão
ser desligados até às 4 horas.
Art. 6º. – Caberá à fiscalização municipal, com o auxílio das Polícias
Civil e Militar observarem o cumprimento das proibições deste Decreto.
Art. 7º. - Revogadas todas as disposições em contrário, este DECRETO
entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução do presente DECRETO pertencer, que
o cumpram e o façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Palácio Alberto Santos Dumont, sede da Prefeitura Municipal de
Santos Dumont, 17 de janeiro de 2013.
CARLOS ALBERTO RAMOS
DE FARIA
Prefeito Municipal
Dalton José Abud
Diretor da Secretaria
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