quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

CARNAVAL DE BELO HORIZONTE/MG

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2012

REGULAMENTO PARA A ELEIÇÃO DA RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2012
CAPÍTULO I - DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º - A Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, doravante denominada simplesmente BELOTUR, estabelece normas para eleição da RAINHA E PRINCESA do Carnaval 2012 de Belo Horizonte.
Art. 2º - Poderão inscrever-se para concorrer ao título de Rainha e Princesa do Carnaval de Belo Horizonte de 2012, as candidatas que preencherem os requisitos constantes deste Regulamento. São requisitos essenciais e indispensáveis para a inscrição:
1. Residir no Município de Belo Horizonte;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição para a eleição;
3. Ter concluído o 1º Grau;
4. Não ser vinculado a nenhum órgão da Administração direta ou indireta da Prefeitura de Belo Horizonte.
Art. 3º - As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 3 a 11 de janeiro de 2012, na Rua Aimorés, 1.017 - 4º andar - Departamento de Operações no horário de 10h até as 17h.
Art. 4º - No ato da inscrição as candidatas deverão apresentar cópias autenticadas, acompanhadas dos originais, dos seguintes documentos:
1. Identidade;
2. CPF;
3. Comprovante de residência;
4. Certificado ou declaração de escolaridade;
5. Número de inscrição no INSS/PIS ou PASEP (se tiver);
6. Atestado de bons antecedentes;
7. Atestado médico de aptidão física com data posterior a 20/12/2011, atestando ótimas condições de saúde da candidata, visando o cumprimento do contrato, caso eleita para o mandato;
CAPÍTULO II - DA SELEÇÃO
Art. 5° - As candidatas serão selecionadas por intermédio de 01 (uma) etapa de pré-seleção no dia 13 de janeiro de 2012 às 20 horas, na Avenida Cristiano Machado, 3.450, por uma comissão julgadora escolhida pela Belotur que selecionará 12 finalistas. As candidatas deverão apresentar-se em traje de banho (biquíni), sem exigência de cor e com sandália de salto. Não é permitido o uso de meia calça.
Art. 6º - No dia 14/01/2012 às 19 horas será eleita a Rainha e Princesa do Carnaval na Avenida Cristiano Machado, 3.450 por um corpo de jurados escolhido pela Belotur. As candidatas deverão apresentar-se em traje de banho (biquíni), podendo ser customizado, sem exigência de cor, usar sandália de salto e adereços condizentes com o evento. Não é permitido o uso de meia calça.
Parágrafo único - A candidata que não comparecer na primeira etapa e/ou descumprir a exigência deste artigo será automaticamente desclassificada.
CAPÍTULO III - DA FINAL
Art. 7º - As candidatas finalistas ao título de RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012 se comprometem a obedecer estritamente à programação organizada pela BELOTUR, visando à divulgação da eleição, assim como as datas e horários de ensaios e da grande final, sob pena de eliminação da eleição.
Art. 8º - A final da eleição de RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2011 será realizada no dia 14/01/2012, às 19 horas, na Avenida Cristiano Machado, 3.450. As candidatas deverão se apresentar em traje de banho (biquíni), sem exigência de cor e podendo ser customizado, bem como usar acessórios condizentes com o evento.
Art. 9º - As candidatas serão julgadas por uma comissão formada por 5 integrantes, que darão notas de 5 (cinco) a 10 (dez) para os seguintes quesitos:
1) Beleza do rosto e harmonia de linhas físicas;
2) Desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão;
3) Simpatia e espírito carnavalesco;
4) Domínio da arte de sambar.
Art. 10 - A candidata que obtiver a maior soma de pontos nos quesitos: beleza do rosto e harmonia de linhas físicas; desembaraço, sociabilidade, facilidade de expressão; simpatia e espírito carnavalesco; domínio da arte de sambar será coroada RAINHA do Carnaval 2012 e a 2ª colocada será coroada PRINCESA do Carnaval 2012. Em caso de empate, será eleita Rainha/Princesa do Carnaval a candidata que o obtiver as maiores notas nos quesitos citados, seguindo esta mesma ordem. Persistindo o empate, a decisão será definida pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único - Na hipótese da RAINHA e PRINCESA do Carnaval, por quaisquer motivos não puderem ou não quiserem, exercer os mandatos para os quais foram eleitas, passarão os mesmos a serem exercidos pelas respectivas substitutas, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 11 - As decisões da Comissão Julgadora nesta fase final serão definitivas renunciando as candidatas ao direito de recurso administrativo em razão da exigüidade de prazo.
CAPÍTULO IV - DAS PREMIAÇÕES
Art. 12 - A BELOTUR distribuirá os seguintes prêmios às candidatas vencedoras:
a) Para a primeira colocada:
a.1) 01 (uma) faixa com o título de Rainha do Carnaval 2012;
a.2) O prêmio líquido de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
a.3) Sobre o valor mencionado no item a.2 deste artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.
§ 1º - A quantia referente ao valor total do prêmio será paga à eleita na festa de premiação dos vencedores do Carnaval, no dia 2 de março de 2012.
b) Para a segunda colocada:
b.1) 01 (uma) faixa com o título de Princesa do Carnaval 2012,
b.2) O prêmio líquido de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Sobre o valor mencionado no item b.2 do artigo já estarão descontados os impostos previstos por Lei.
§ 2º - A quantia referente ao valor total do prêmio será paga à eleita na festa de premiação dos vencedores do Carnaval, no dia 2 de março de 2012 às 20h (local a definir).
CAPÍTULO V - DAS OBRIGAÇÕES
Art. 13 - Os mandatos da RAINHA e da PRINCESA do Carnaval 2012 começarão na data de suas eleições e terminarão após a festa de premiação das Escolas de Samba e Blocos Caricatos Campeões do Carnaval 2012.
Parágrafo único - As eleitas comprometem-se a comparecer à eleição da RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012 em data a ser definida pela BELOTUR, para transferir a faixa de RAINHA e PRINCESA às suas sucessoras.
Art. 14 - A BELOTUR estabelecerá todas as atividades a serem exercidas e obedecidas integralmente pela RAINHA e pela PRINCESA do Carnaval 2012, cabendo apenas ao representante legal da BELOTUR que estiver acompanhando as personagens, a decisão final quanto ao cumprimento das agendas pré-carnavalescas e a agenda oficial conforme programação a ser definida pela Belotur;
Art.15 - As obrigações e direitos da RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012, no que se referem as suas atividades no período de seus mandatos, serão regulados através de contratos específicos a serem firmados entre as eleitas e a BELOTUR:
§ 1º - Será de obrigação da RAINHA e da PRINCESA apresentarem-se com sua própria maquiagem em todos os eventos.
§ 2º - Não será permitida a aparição pública das contratadas, sob efeito de bebidas alcoólicas, bem como a ingestão das mesmas, sob qualquer pretexto, durante os compromissos agendados pela BELOTUR.
§ 3º - As Contratadas deverão manter conduta, decência e respeito para com qualquer pessoa e/ou entidade.
§ 4º - As Contratadas deverão cumprir integralmente todo o calendário de eventos, apresentando-se nos dias e horários estabelecidos pela BELOTUR, bem como em outros eventos e compromissos posteriormente marcados (prova de roupas, gravações, entrevistas, e outros; independente de data e horário);
§ 5º - A confecção dos trajes da Rainha e Princesa do Carnaval ficará a cargo da BELOTUR. A Rainha e Princesa do Carnaval 2012 deverão usar obrigatoriamente todos os itens do traje (roupas e acessórios) em todas as apresentações e aparições públicas no Carnaval 2012. Os trajes deverão ser devolvidos à BELOTUR, após os eventos carnavalescos, para que se faça um termo das peças que serão doadas às mesmas.
§ 6º - A alimentação será fornecida pela BELOTUR (almoço, jantar e lanches), não havendo a hipótese de fornecimento de bebida alcoólica e dinheiro em espécie às contratadas e as mesmas não poderão efetuar ou autorizar despesas em nome da Belotur;
§ 7º - O não cumprimento das condições descritas neste Regulamento, acarretará a cassação da infratora, sendo imediatamente substituída pela candidata classificada subseqüentemente.
§ 8º - A RAINHA e a PRINCESA ficarão hospedadas em hotel da cidade de Belo Horizonte, do dia 10 a 22 de fevereiro de 2012, onde estarão acompanhadas pela equipe da BELOTUR, incumbida da coordenação da agenda de compromissos, não sendo permitida a presença de acompanhantes no hotel. Nem a candidata dormir fora do hotel.
Art. 16. O deslocamento da RAINHA e da PRINCESA, de sua residência até o hotel e do hotel para todos os eventos, será feito em veículo da BELOTUR.
Art. 17 - Durante o período do mandato da RAINHA e PRINCESA do Carnaval, conforme disposto no artigo 16, fica estabelecido que qualquer apresentação de cunho ou finalidade comercial em jornais, revistas, rádios e televisão ou outro estabelecimento do gênero, bem como qualquer tipo de propaganda com fins comerciais, dependerá de prévia e expressa autorização da BELOTUR. A ausência de autorização formal da BELOTUR impedirá a apresentação e a propaganda pretendida.
CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES
Art. 18 - Na ocorrência de hipótese prevista no Parágrafo único do art. 13 do presente Regulamento, as desistências ou impedimentos das eleitas implicarão na imediata devolução à BELOTUR de todos os prêmios recebidos a qualquer título, para serem repassados as suas substitutas, obedecendo à ordem de colocação.
Art. 19 - O descumprimento por parte das eleitas, de qualquer das obrigações atribuídas a RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012, bem como a infração às normas estabelecidas neste Regulamento, implicará nas perdas dos títulos, bem como a conseqüente devolução de todas as premiações recebidas, sem prejuízo das penalidades legais e contratuais cabíveis.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 - A RAINHA e a PRINCESA do CARNAVAL 2012 não poderão participar da eleição no ano de 2013, quando deverão passar a faixa para as suas sucessoras.
Parágrafo único - Caso haja algum impedimento, devidamente justificado, de realização da eleição no ano de 2013, a RAINHA E A PRINCESA eleitas para 2012 poderão ser convocadas para o Carnaval do ano de 2013.
Art. 21 - As apresentações da RAINHA E PRINCESA DO CARNAVAL 2012 em qualquer local ou em eventos que não façam parte das Programações Pré-Carnavalescas e Oficiais deverão ser previamente solicitadas por escrito à Diretoria de Eventos da BELOTUR, em tempo hábil, para apreciação e aprovação por parte da mesma. A ausência de autorização formal da BELOTUR impedirá as apresentações pretendidas.
Art. 22 - Este Regulamento é parte integrante do Contrato a ser firmado entre a BELOTUR e as candidatas vencedoras.
Art. 23 - Fica a BELOTUR autorizada a utilizar imagens da RAINHA e da PRINCESA do Carnaval 2012 na divulgação do Carnaval de Belo Horizonte ou em qualquer ocasião que achar conveniente, sem que isto gere àquelas direito indenizatório.
Parágrafo único - As imagens da Corte Real Momesca, em conjunto ou individualmente, serão liberadas em fotografias, vídeos, multimídia, via internet, em qualquer ocasião que se fizer necessário, para divulgação do Carnaval de Belo Horizonte, sem que acarrete direito a pagamento adicional ou a indenização.
Art. 24 - Fica desde já esclarecido, não existir nenhum vínculo empregatício, entre a BELOTUR e as eleitas para RAINHA e PRINCESA do Carnaval 2012 para a prestação dos encargos trabalhista e social, impostos, ou quaisquer outras despesas.
Art. 25 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Executiva da BELOTUR, não cabendo aos interessados direito a reclamação ou recurso de qualquer espécie das decisões que forem tomadas.
Art. 26 - O presente Regulamento entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2011
Antônio Fernando Terra Rios da Silveira
Diretor-Presidente
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2011
Ano XVII - Edição N.: 3973
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento - BELOTUR

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