quarta-feira, 19 de setembro de 2012

BC UNIDOS DO MORRO DO CÉU (FLORIANÓPOLIS/SC)

REGULAMENTO DO CONCURSO DE SAMBA-ENREDO 2013

Abaixo, o regulamento do concurso de samba-enredo 2013 do Unidos do Morro do Céu. É importante lembrar o prazo final de inscrição que é 18 de outubro. A disputa acontecerá às 12h do dia 21 de outubro, na comunidade. A diretoria deseja boa sorte a todos os compositores da comunidade. Que vença o melhor para o Morro do Céu!

Regulamento do concurso 2013

1-DO EVENTO

1.1- O evento “Concurso de samba-enredo 2013” é promovido pelo Bloco Carnavalesco Unidos do Morro do Céu, com sede na rua Cruz e Sousa, n°299, Centro, Florianópolis-SC.

1.2- O Concurso destina-se a escolher, na forma deste regulamento, dentre aqueles validamente inscritos, o samba-enredo que o Bloco Unidos do Morro do Céu desfilará no carnaval 2013.

1.3- Este evento permite inscrições somente para compositores da própria comunidade, sendo executado de acordo com as regras aqui estipuladas.

1.4- O Bloco Unidos do Morro do Céu disponibilizará através de seu blog a sinopse do enredo para o carnaval 2013 aos compositores interessados em participar do concurso

1.5- A sinopse também ficará a disposição no Bar do Caio, rua Araranguá, para aqueles que não tem acesso à internet.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições poderão ser realizadas até o dia 18 de outubro de 2012, até às 22h no Bar do Caio ou pelo e-mail unidosdomorrodoceu@gmail.com.

2.2.1- Os compositores confirmam sua inscrição entregando 10 cópias da letra do samba em formato (doc).

2.2.2- Não será necessário entregar o samba gravado.

2.2- Não será cobrada qualquer taxa de inscrição para a participação no concurso.

2.3- O Bloco Unidos do Morro do Céu não se responsabiliza por quaisquer despesas que o compositor venha a ter relativas à participação no concurso.

3- DOS COMPOSITORES

3.1 - As composições apresentadas para a inscrição deverão ser inéditas, tanto na harmonia musical, como na letra, não podendo conter plágios e adaptações.

3.2- Os compositores e o Bloco Unidos do Morro do Céu reconhecem expressamente serem co-autores da composição, em virtude da mesma ser obra de encomenda.

3.3- Os compositores desde já autorizam o Bloco Unidos do Morro do Céu, na condição de co-autor, a modificar termos constantes na letra do samba-enredo ou na melodia, para adaptá-la à sinopse.

3.4- Ressalvado o trabalho de criação do Bloco Unidos do Morro do Céu, como co-autor, os compositores, em caráter pessoal, responsabilizam-se civilmente e criminalmente pela originalidade e paternidade da composição, em todos os seus aspectos, assumindo a obrigação de manter o Bloco Unidos do Morro do Céu, a todo tempo, a salvo de quaisquer reclamações de terceiros a esse respeito, bem como de indenizá-los pelas perdas e danos.

3.5- Cada composição (parceria), poderá ter quantos compositores quiser.

4- DA CLASSIFICAÇÃO

4.1- o evento “Concurso de samba-enredo 2013” será efetuado em uma única etapa em data a ser estabelecida pela diretoria.

4.2- Os sambas-enredo serão julgados por um corpo de jurados escolhidos pela Diretoria do Bloco.

4.2.1- Os critérios a serem analisados:

- O samba-enredo é a ilustração poética e melódica do enredo. Sua letra se refere ao enredo apresentado pelo Bloco, devendo, por conseguinte, haver compatibilidade entre o tema e a letra.

- Os sambas-enredo possuem estilos característicos e versejar próprio, a mesma medida que não deverá ser julgado como peça erudita, mas como expressão de linguagem popular, não lhes devendo ser exigidos esquemas fixos de métrica e rima.

- O samba-enredo poderá ainda ser descritivo e/ou interpretativo. Descritivo é aquele que relata minuciosamente o enredo. Interpretativo é aquele que conta o enredo sem fixar-se em detalhes, mas contendo implicitamente, a ideia e o espírito das principais passagens do enredo.

- Também não será necessário seguir a ordem cronológica dos fatos descritos na sinopse.

5-DOS DIREITOS

5.1- Declarado vencedor, o samba passará a ser propriedade do Bloco Unidos do Morro do Céu, inclusive os direitos de gravação e comercialização.

5.2- O Bloco Unidos do Morro do Céu terá direito, independente de qualquer autorização dos compositores, a apresentar-se com a composição e executá-la no desfile oficial e em qualquer outro evento.

5.3- Caberá única e exclusivamente ao Bloco Unidos do Morro do Céu o direito de explorar comercialmente a composição, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de terceiros, relativamente aos eventos compreendidos no item acima, inclusive no tocante ao televisionamento, à radiodifusão, à cinematografia, divulgação, propaganda, merchandising e etc, obedecidos desde já os critérios e limites da lei.

6- DO PRÊMIO AO VENCEDOR

6.1- O primeiro colocado terá direito a uma premiação que será o troféu de vencedor que será entregue após a disputa.

7- CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1- O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, a qualquer tempo por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.

7.2- Neste caso será providenciada a comunicação aos participantes, com a antecedência necessária.

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