Pela verdade dos fatos decidi transcrever a ata redigida pela Comissão de Carnaval de Guaíba/RS, logo após o desfile das escolas de samba.
Ata 12/11
Aos vinte dias do mês de março de dois mil e onze, na Passarela Liberato Garcia, às 4h30min, reuniu-se a Comissão de Carnaval, formada por Tiarajú Ricardo da Silva e Luiz Roberto dos Santos Corrêa. A partir do Regulamento Geral do Carnaval de Guaíba, elaborado pelos presidentes das escolas de samba em seminário realizado com este fim, e alterado no dia 23/02/2011, que reza no seu artigo 6º que só estavam habilitadas para desfilar, conforme inciso II, Certificado de quitação dos débitos com a AECGua, e no Artigo 12º parágrafo 1º, que reza que a Entidade somente desfilará se estiver com seus débitos em dia com a AECGua, ficou decidido que as escolas de samba Estado Maior da Colina e Tradição não poderiam ter realizado seus desfiles. A Comissão de Carnaval decidiu que, em respeito à comunidade guaibense e aos componentes das escolas de samba, que não são responsáveis pelas atitudes incoerentes de seus diretores, fosse permitido o desfile das escolas Estado Maior da Colina e Tradição, não sendo computados os pontos atribuídos pelos jurados. A escola de samba Império Serrano infringiu o artigo 18º no seu inciso I, ao queimar artigo de fogos de artifício contendo pólvora, à frente da sua Comissão de Frente, por diversas vezes, sendo desclassificada sumariamente, e não tendo seus pontos atribuídos pelos jurados computados. Se não estivessem desclassificadas, Estado Maior da Colina, Tradição e Império Serrano, teriam descontados pontos conforme relato a seguir. Estado Maior da Colina apresentou atraso de 40 minutos no início do seu desfile, o que seria punido com 40 pontos. Por se atrasar 50% do tempo para o início do seu desfile, a escola já estaria sumariamente desclassificada. A Estado Maior da Colina infringiu assim o Artigo 14º parágrafos 2º e 4º. A Estado Maior da Colina apresentou 20 componentes a menos na Bateria, e também seria punida com 20 pontos, conforme Artigo 37º inciso II, parágrafo único. A Escola de samba Tradição apresentou 10 componentes a menos na sua Bateria, e seria punida com 10 pontos, conforme Artigo 37º, inciso II, parágrafo único. A Escola de Samba Império Serrano apresentou 7 componentes a menos na sua Bateria, e seria punida com 7 pontos, conforme o Artigo 37º, inciso II, parágrafo único. Os destaques do Carnaval 2011 escolhidos pelos jurados serão premiados em evento a ser marcado, independentementenda desclassificação de sua escola. A Comissão de Carnaval reafirma através desta ata que apenas fez cumprir o Regulamento Geral do Carnaval de Guaíba, elaborado pelos presidentes das entidades carnavalescas. A presente ata será lida durante a apuração, às 19 horas, no Ginásio Ruy Coelho Gonçalves (Coelhão). A Comissão de Carnaval depois de redigir a presente ata, deu por encerrada a reunião às 5h30min e assinam a ata seus dois representantes Luiz Roberto dos Santos Corrêa e Tiarajú Ricardo da Silva
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