domingo, 27 de maio de 2012

GRES UNIDOS DO VIRADOURO (NITERÓI/RJ)

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SEXTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2012

VIRADOURO E LIESA SÃO CONDENADAS A INDENIZAÇÃO DE R$18.000 A FOLIÃ

SEGUE ABAIXO A MATÉRIA DO JORNAL O DIA

Viradouro e Liesa são condenadas a indenizar mulher que caiu de carro alegórico Rio -
A Unidos da Viradouro e a Liga Independente das Escolas de Samba
(Liesa) foram condenadas a indenizar em R$ 18.231,40 por danos morais,
materiais e estéticos uma foliã. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
De acordo com a professora de educação física, no carnaval de 2007, ela
desfilava como destaque em um dos carros da escola e realizava
coreografia ensaiada quando ele se dividiu e ela despencou de uma altura
de 3 metros e perdeu os sentidos.
A autora também afirmou que foi socorrida pelos bombeiros e levada para
o Hospital Souza Aguiar, onde aguardou por cinco horas e foi
transferida para uma clínica na Tijuca, Zona Norte do Rio. Na clínica
foi diagnosticada uma fratura no cóccix, trauma no ombro direito e
realizada uma cirurgia no tornozelo direito.
Em sua defesa, a Liesa alegou não possuir responsabilidade
pelo ocorrido, uma vez que não participou da construção do carro
alegórico e apenas organizou o evento. A organizadora ré tentou se
eximir de culpa denunciando a seguradora Mapfre Vera Cruz, contratada
para o evento, o que não foi aceito pela magistrada da primeira
instância. A Viradouro não se manifestou sobre o ocorrido.
Para o desembargador José Carlos Paes, relator da ação, a
responsabilidade da Viradouro é evidente, pois foi ela que cuidou da
construção do carro, orientou e conduziu os integrantes durante o
desfile.
"A comprovação do fato, do dano, do nexo causal e da culpa da
agremiação, caracterizada pela negligência em prover a segurança dos
foliões que desfilavam sobre a alegoria, importa no reconhecimento da
responsabilidade civil da escola de samba. Também não se pode olvidar
que todo o espetáculo foi organizado e supervisionado pela Liesa, razão
pela qual a entidade não pode se eximir da responsabilidade pelo
ocorrido”, frisou.

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