sexta-feira, 20 de novembro de 2009

CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-d

Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadula de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação indígena
a) Estimular a criação de mais cursos de licenciatura indígenas dentro da própria estrutura das IES e não somente como programas específicos do MEC, para garantir a ampliação da oferta de educação básica intercultural nas escolas indígenas, principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
b) Superar as discrepâncias e desigualdades educacionais para garantir a ampliação da oferta de educação básica intercultural nas escolas indígenas, principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, mediante políticas educacionais de caráter afirmativo, a fim de corrigir desigualdades históricas impostas a esse segmento;
c) Garantir a implementação da Lei nº 11.645/2008 no que concerne ao estudo dos diferentes povos indígenas nas escolas de educação básica, públicas e privadas;
d) Garantir a utilização da(s) língua(s) indígena(s), como língua(s) de construção e transmissão de conhecimentos e não somente como mecanismo de tradução, nas escolas indígenas, que assim o desejarem, sem a exclusão do ensino da língua portuguesa, possibilitando estratégias de manutenção, fortalecimento e ampliação do uso dessas línguas;
e) Promover formação (inicial e continuada) e habilitação de professores indígenas (em licenciatura intercultural) e demais profissionais das escolas indígenas, propiciando a elaboração e desenvolvimento de propostas pedagógicas e materiais didático-pedagógicos coerentes com as realidades e projetos de auto-sustentabilidade dos povos indígenas;
f) Instituir e regulamentar nos sistemas estaduais de ensino a profissionalização e o reconhecimento público do magistério indígena, com carreira específica, com concurso de provas e títulos adequados às particularidades linguísticas e culturais, para professores indígenas e demais profissionais das escolas indígenas;
g) Garantir a participação dos povos indígenas em todos os momentos de decisão, acompanhamento e avaliação relacionados à educação, com representação na composição dos conselhos de educação, em nível federal, estadual e municipal;
h) Proporcionar a autonomia pedagógica da escola em relação à elaboração e desenvolvimento do projeto pedagógico e do calendário específico de cada povo indígena;
i) Garantir que a formulação e a execução da política linguística sejam realizadas com a participação de caciques, lideranças, professores e comunidades indígenas, para que, junto com o gestor público, possam elaborar proposta que responda às necessidades, interesses e projetos de cada terra indígena;
j) Ampliar o programa específico para elaboração de material didático e paradidático em língua materna indígena, sob responsabilidade das secretarias estaduais de educação, em parceria com outros órgãos governamentais e da sociedade civil que desempenhem atividades junto às comunidades indígenas;
k) Estimular a interface da educação especial na educação indígena, assegurando que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos, construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos;
l) Implementar os Territórios Etnoeducacionais como modelo de gestão democrática, compartilhada e pactuada entre os sistemas de ensino e demais instituições formadoras, tendo como referência a territorialidade dos povos indígenas e diagnósticos sobre seus interesses e necessidades educacionais.

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