Na Plenária Final da Conferência Municipal de Educação foram encaminhadas três moções que tiveram aprovação.
Primeira Moção:
Após o estudo do documento de referência, nota-se que o mesmo não faz menção à questão pedagógica e o mesmo não faz um diagnóstico da educação brasileira. Não podemos considerar a escola como uma empresa, pois ainda temos na educação um papel democrático. Temos o enfoque sistêmico, inspirado na cibernética, que tende a considerar o sistema como algo mecânico, automático, supressor do sujeito humano. Não queremos um sistema tecnocrático com critérios técnicos e que manda em todo o sistema. Também salientamos que as editoras estão definindo o currículo dos anos iniciais e finais, bem como do ensino médio da educação básica nacional.
Segunda Moção:
A implementação da Resolução nº 02 do CNE em nível nacional e do Parecer CEEd nº 56, que amparam a Educação Especial. Com destaque para os aspectos que delimitam o número de alunos em sala de aula; a necessidade de monitores para acompanhamento do professor em sala de aula e existência de equipe multidisciplinar para o atendimento destes alunos.
Terceira Moção:
Nós participantes da etapa municipal da CONAE 2010 realizada no auditório da ULBRA - Campus Guaíba, nos dias 16 e 17 de junho de 2009 viemos a público dizer e exigir o que se segue:
1. O governo federal aprovou, em janeiro de 2003 a Lei 10.639, a qual determina a inclusão, nos currículos escolares das escolas de ensino fundamental e médio, de todo o Brasil, do ensino da História Cultura Afrro-Brasileira e Africana;
2. O MEC, através da SECAD criou, em todo país, os Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial para fiscalizar a efetiva implementação da referida Lei, em parceria com as secretarias estaduais e o Movimento Negro Organizado;
3. Nesta mesma ótica, a Lei da Educação Especial também não obtém seu cumprimento efetivo;
4. Em contrapartida, inúmeras outras Leis, relativas à educação foram aprovadas no sentido de fortalecer e organizar a educação brasilleira, em parceria com educadores, gestores e sociedade civil;
5. Apesar de existirem Conselhos de Educação em todos os níveis da federação, ou seja, Nacional, Estadual e Municipal, estes não têm cumprido seu papel fiscalizador e normatizador de tais políticas educacionais;
6. O sistema educacional brasileiro, no tocante ao cumprimento, na íntegra, da LDB e suas adequações legais, não vem sendo cumpridas e assim, inúmeras lacunas são abertas no ambiente educacional, sem a devida cobrança dos órgãos de governo e de defesa da sociedade.
Assim, os participantes desta Conferência Municipal de Educação exigem, publicamente, o cumprimento das Leis referentes à Educação Nacional na forma que segue:
1. Que o Conselho Nacional de Educação passe a intervir, juntamente com o Ministério Público Federal e Estadual, na cobrança, imediata do cumprimento, na íntegra, da LDB e suas adequações, com redação de termos de ajustamento de conduta a todos os gestores que não estiverem cumprindo tais leis na sua plenitude;
2. Por fim, vimos solicitar o encaminhamento da referida moção à CONAE 2010 do RS, b em como ao Ministério Público Estadual e Federal para, caso necessário seja produzido Termo de Ajustamento de conduta, com prazos e metas para o integral cumprimento das referidas Leis em todo o território nacional.
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