Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação do campo
a) Superar as discrepâncias e desigualdades educacionais entre o urbano e o campo, mediante políticas educacionais de caráter afirmativo, a fim de corrigir desigualdades históricas impostas a esse segmento;
b) Consolidar uma Política Nacional para a Educação do Campo, a partir do documento Referências para uma Política da Educação do Campo (Mec/Secad) e em diálogo com os movimentos sociais do campo;
c) Garantir a oferta da educação do campo no País, levando em consideração a diversidade e as desigualdades regionais;
d) Ampliar o acesso à escola do campo de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos residentes nas zonas rurais, em todos os níveis da educação básica e na educação superior;
e) Criar e manter as escolas do campo de acordo com padrões básicos de infraestrutura, que contemplem: transporte escolar intercampo, equipamentos tecnológicos de informação, comunicação e agrícolas, material didático, acervo bibliográfico, quadra esportiva, laboratórios, salas de aula adequadas e equipadas;
f) Implantar e efetivar políticas públicas de educação do campo que respeitem e valorizem o meio ambiente, contemplando currículos específicos para os diversos níveis e modalidades, priorizando escolas de tempo integral;
g) Viabilizar as modalidades, como educação de jovens e adultos (EJA), para o homem e a mulher do campo, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários e calendário escolar;
h) Avaliar, monitorar e ampliar a oferta do Projovem Campo;
i) Garantir o cumprimento da legislação para a educação no campo (Art. 28, da LDB: calendário, metodologia, conteúdo, avaliação), voltada às práticas agroecológicas, à iniciação à pesquisa científica e atividades desportivas e socioculturais;
j) Estimular a criação de estruturas formais específicas para a educação do campo nos órgãos setoriais das secretarias estaduais e municipais e conselhos de educação (municipais e estaduais), a fim de debater, acompanhar e implementar as diretrizes de educação do campo, com a participação efetiva das organizações sociais das populações do campo;
k) Criar política de incentivo para os professores que atuam no campo, para evitar a rotatividade e, com isso, garantir um processo educativo sem interrupções e de qualidade;
l) Estimular a interface da educação especial na educação do campo, a fim de assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desse segmento;
m) Incluir, nos processos de gestão e na composição dos conselhos de educação, no âmbito municipal, estadual e federal, a participação de representantes indicados por movimentos sociais do campo, que comprovem acúmulo de experiências relativas à educação do campo.
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