quarta-feira, 18 de novembro de 2009

CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-5

Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Financiamento da Educação e Controle Social
- Como alternativa ao atual desequilibrio regional e à oferta de educação básica pública, o financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo-aluno qualidade (CAQ). Previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o CAQ deve ser definido a partir do custo anual por aluno dos insumos educacionais necessários para que a educação básica adquira padrão mínimo de qualidade. A construção do CAQ exige amplo debate sobre o número de alunos por turma, remuneração adequada e formação continuada aos profissionais da educação, condições de trabalho aos professores e funcionários, materiais necessários à aprendizagem dos estudantes (como salas de informática, biblioteca, salas de ciências, etc.). Em suma, deve considerar o conjunto dos insumos exigidos para a adequada relação de ensino-aprendizagem nas escolas públicas brasileiras que oferecem a educação básica utilizando a gestão democrática como mecanismo de construção e implantação;
- Prioritariamente, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, tendo como um dos instrumentos o financiamento da educação, não pode prescindir das seguintes ações:
a) regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados previsto na Constituição Federal, estabelecendo o direito à educação gratuita e de qualidade social em todas as esferas administrativas, com garantia das devidas condições para o seu funcionamento;
b) construir o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o Conselho Nacional de Educação, os conselhos estaduais e municipais de educação;
c) ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014, respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos (impostos, taxas e contribuições);
d) definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (Conselhos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado o cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
e) orientar os conselhos municipais de educação para que se tornem órgãos normatizadores do ensino público municipal e das instituições privadas de educação infantil, no contexto do SNE.
- Para avançar na consolidação de políticas de financiamento que contribuam para a melhoria da educação nacional, em todos os níveis, faz-se necessário:
a) revogar de imediato, a DRU para todas as áreas sociais;
b) garantir o aumento dos recursos da educação de 18% para, no mínimo, 20% (da União) e de 25% para, no mínimo, 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público.
- Três inovações foram incorporadas ao financiamento da educação básica, sendo as duas primeiras referentes ao FUNDEB: 1) a diferenciação dos coeficientes de remuneração das matrículas não se dá apenas por etapa e modalidade da educação básica, mas também pela extensão do turno: a escola de tempo integral recebe 75% a mais por aluno matriculado; 2) a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do fundo - a atual taxa de atendimento da educação infantil, em especial na creche, dadas as metas expressas no PNE, justifica, nesse caso, a parceria do poder público com o segmento comunitário; e 3) a atenção à educação infantil é complementada pelo ProInfância, programa que financia a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública.

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