quinta-feira, 31 de dezembro de 2009
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
FORMATURA 8ª SÉRIE/2009 - E.M.E.F. AMADEU BOLOGNESI
Ontem (23/10) ocorreu a cerimônia de formatura das turmas 81 Eja, 801 e 802 da E.M.E.F. Amadeu Bolognesi, no Ginásio Coelhão.
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
FORMATURA 8ª SÉRIE/2009 - E.M.E.F. SÃO PAULO
No dia 19 de dezembro compareci à formatura dos alunos da 8ª série da E.M.E.F. São Paulo, onde recebi uma homenagem especial. Parabéns aos formandos Bruno, Jonatan, Fabrício, Fernando, Luciano, Giliard, Camila, Jenifer, Victória, Gisele, Bianca e Luiza!
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
"ESCOLA PÚBLICA NÃO É LUGAR DE RELIGIÃO"
Amanda Polato
Os gestores precisam estudar as leis para evitar equívocos ao misturar conteúdos e fé
Antes de começar a aula ou fazer a merenda, os alunos rezam um pai-nosso junto com a professora. Na Páscoa, evento que celebra, na crença cristã, a ressurreição de Jesus, pede-se que as crianças desenhem coelhos (animal que passou a ser usado como o símbolo da data). Sinais religiosos surgem em quase todas as escolas públicas apesar de, pela Constituição, o Estado brasileiro ser laico - ou seja, não está ligado a nenhuma crença. "Permitir que procedimentos como esses ocorram dentro do espaço de aprendizagem é um desrespeito à lei e às crianças cujas famílias seguem outros credos ou são atéias", diz Roseli Fischmann, professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Metodista, em São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital paulista.
Perita da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) para a Coalização de Cidades contra o Racismo e a Discriminação, responsável pelo capítulo sobre pluralidade cultural dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), coordenadora do grupo de pesquisa Discriminação, Preconceito e Estigma, vinculado à USP, e do Núcleo de Educação em Direitos Humanos, da Universidade Metodista e autora do livro Ensino Religioso em Escolas Públicas: Impactos sobre o Estado Laico, Roseli acredita que essas práticas vêm se intensificando no Brasil nos últimos anos. Na maioria das vezes, os educadores são promovidos por boas intenções. Porém o desconhecimento do princípio legal os leva a cometer irregularidades.
Nesta entrevista a NOVA ESCOLA GESTÃO ESCOLAR, ela fala sobre as leis que visão garantir que nenhum espaço público seja usado de maneira hostil aos sentimentos religiosos e como agir na escola para seguir a lei e respeitar todos os alunos. Roseli opina ainda sobre o acordo assinado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva com o Vaticano que prevê a obrigatoriedade do "ensino religioso católico e de outras confissões religiosas" em todas as escolas públicas.
Como a religião está presente no cotidiano da escola pública?
Como a religião está presente no cotidiano da escola pública?
ROSELI FISCHMANN Ela aparece, sempre de forma irregular, das mais diversas maneiras: o crucifixo na parede, imagens de santos ou de Maria nos diversos ambientes, no ato de rezar antes da merenda e das aulas, na comemoração de datas religiosas. Alguns professores chegam a usar textos bíblicos como material pedagógico para o ensino da Língua Portuguesa ou para trabalhar conteúdos de outras disciplinas. É um equívoco chamar essa abordagem de "transversal" porque quem faz isso enxerta conteúdo de uma disciplina facultativa numa obrigatória.
Atitudes como essas podem ser consideradas desrespeitosas mesmo quando a maioria dos alunos é adepta da mesma religião?
ROSELI Não importa se a escola tem só um estudante de fé diferente (ou ateu) ou se 100% dos alunos e funcionários compartilham a mesma crença. A escola é um espaço público e deve estar preparada para receber quaisquer pessoas com o respeito devido.
Termos religiosos como "graças a Deus" e "nossa" (que vem de Nossa Senhora), são usados até por quem afirma não professar nenhuma fé. Não é isso que, de alguma forma, ocorre nas escolas?
ROSELI Há expressões que são culturais e as pessoas não param para pensar se estão dizendo algo com sentido religioso. Isso é observável também em outras línguas, como o gee, do inglês, pela inicial do nome da divindade (god). Porém o que se vê nas escolas públicas brasileiras é muito diferente. Dificilmente um ateu deixará de ser ateu porque disse "nossa". O que se faz lá fere a lei.
Com o aumento do número de evangélicos, as práticas dessa religião também aparecem nas escolas públicas?
ROSELI A grande presença no interior das escolas brasileiras ainda é a de práticas católicas. De outros grupos, o que existe muitas vezes é a manifestação de valores e atitudes, voltadas para garantir respeito à sua identidade religiosa, para se defender de tentativas de imposição, notadamente dos católicos.
Muitas escolas tratam de temas religiosos com os jovens alegando que isso ajuda a combater a violência.
ROSELI A religião não impede a violência. A ideia de que ela sempre faz bem é equivocada. Basta lembrar que grande parte das guerras teve origem em conflitos religiosos. Na escola, a violência deve ser combatida com o ensino ao respeito e ao reconhecimento da dignidade intrínseca a todos, não com o pensamento de que apenas as pessoas que acreditam na mesma divindade merecem consideração.
Por que misturar escola com religião é ilegal?
ROSELI No artigo 19 da Constituição, há dois incisos claros. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". O outro proíbe "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Ambos são os responsáveis pela definição do Estado laico, deixando-o imparcial e evitando privilegiar uma ou outra religião, para que não haja diferenças entre os brasileiros. Ora, se o Estado é laico, a escola pública - que é parte desse Estado - também deve sê-lo.
E as leis educacionais?
ROSELI Na própria Constituição, o artigo 210, parágrafo 1º, determina o ensino religioso "facultativo para o aluno, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental", baseado na crença de que ele faz parte da "formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais", o que pode se considerar como a parte que enquadra na tal ressalva da "colaboração ao interesse público", citada na resposta acima. Já o artigo 33 da LDB diz que "os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes determinações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso". Ou seja, essa entidade civil, a ser determinada, ou até criada, deve colaborar com a Secretaria de Educação em cada estado ou município. Isso é problemático porque quem quiser que a própria religião seja ensinada será obrigado a se associar a essa entidade ou não será sequer considerado no diálogo com o Estado, tendo assim violada sua liberdade de associação dos outros, direito garantido pela Constituição.
A lei deixa margem a dúvidas?
ROSELI Alguns termos deixam sim. O que se considera "horário normal da escola"? O tempo que a instituição passa aberta ou aquele em que a criança efetivamente estuda? Uma coisa é certa: a lei é explícita ao declarar que o ensino religioso é facultativo. Porém o que se vê são escolas públicas desrespeitando a opção das famílias e professando, irregularmente, uma fé no ambiente educacional.
Como essa questão é tratada em outros países?
ROSELI Nos Estados Unidos, simplesmente não há ensino religioso em escolas públicas, de nenhum nível. A Revolução Francesa ensinou a relevância da laicidade e hoje o país debate para preservar o Estado laico. Portugal, que está saindo gradativamente de um acordo que o ditador Antonio Salazar assinou com a Santa Sé em 1940 e aboliu o ensino religioso das escolas públicas.
Por que é importante separar a religião do cotidiano escolar?
ROSELI A escola pública não pode se transformar em centro de doutrinação ao sabor da cabeça de um ou de outro. O espaço público é de todos. Além disso, o respeito à diversidade é um conteúdo pedagógico. É importante aprender a conviver com as diferenças e valorizá-las e não criar um ambiente de homogeneização, em que aquela pessoa que não se enquadra é deixada à parte ou vista com desconfiança e preconceito.
Como deve agir o gestor escolar para evitar irregularidades?
ROSELI O diretor da escola pública tem uma missão importante: fazer daquele espaço um lugar efetivamente para todos.Para tanto, o ensino religioso só deve existir se houver um requerimento dos pais solicitando-o. Caso contrário, não pode nem estar na grade. E, para que os filhos sejam matriculados na disciplina, é preciso que a família dê uma autorização por escrito. Os alunos não podem, em hipótese alguma, ser obrigados a frequentar essas aulas. As horas dedicadas à religião não devem ser computadas no histórico escolar para que os não-matriculados não tenham registrada uma carga horária menor do que os outros. O ideal é que o ensino religioso, quando houver, seja oferecido no contraturno. Nesse caso, cabe à escola disponibilizar outra atividade não religiosa no mesmo horário para configurar o caráter facultativo e a igualdade entre todos os alunos.
O que os pais podem fazer caso sintam que a escola está desrespeitando a liberdade religiosa?
ROSELI Tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público têm como função garantir o cumprimento das leis, inclusive as educacionais, e qualquer um desses órgãos pode ser acionado por quem achar que está tendo seus direitos violados.
As escolas confessionais e as particulares podem professar a sua fé?
ROSELI Sim. Os pais têm o direito de escolher a formação que querem dar aos filhos. A primeira LDB, de 1961, reconheceu (após muita polêmica) que deveria haver escolas particulares e, com elas, as confessionais, o que persiste até hoje. Na época, pensou-se no que fazer quando a família não tem condições financeiras para colocar a criança nessas instituições. Foram criadas então as bolsas de estudo, que são origem do sistema de filantropia nas escolas. Porém essas escolas precisam seguir os PCNs e ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e as outras disciplinas. Assim a criança vai aprender o que diz a fé, pela qual seus pais a colocaram ali, sem deixar de conhecer o que defende a Ciência.
Quais as implicações na formação integral da criança quando ela tem seu credo - ou a opção por não seguir nenhuma crença - desrespeitado?
ROSELI Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a família tem primazia na escolha da Educação que deve dar aos filhos, inclusive quanto à doutrina religiosa a seguir. Se em casa as crianças aprendem a cultuar de uma forma e na escola de outra, nasce um conflito de valores que pode comprometer a aprendizagem. Não é possível haver a imposição religiosa no ambiente educativo.
O presidente Lula assinou um acordo com o Vaticano em 2008, que estipula a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas. E agora?
ROSELI É importante (continua)
Termos religiosos como "graças a Deus" e "nossa" (que vem de Nossa Senhora), são usados até por quem afirma não professar nenhuma fé. Não é isso que, de alguma forma, ocorre nas escolas?
ROSELI Há expressões que são culturais e as pessoas não param para pensar se estão dizendo algo com sentido religioso. Isso é observável também em outras línguas, como o gee, do inglês, pela inicial do nome da divindade (god). Porém o que se vê nas escolas públicas brasileiras é muito diferente. Dificilmente um ateu deixará de ser ateu porque disse "nossa". O que se faz lá fere a lei.
Com o aumento do número de evangélicos, as práticas dessa religião também aparecem nas escolas públicas?
ROSELI A grande presença no interior das escolas brasileiras ainda é a de práticas católicas. De outros grupos, o que existe muitas vezes é a manifestação de valores e atitudes, voltadas para garantir respeito à sua identidade religiosa, para se defender de tentativas de imposição, notadamente dos católicos.
Muitas escolas tratam de temas religiosos com os jovens alegando que isso ajuda a combater a violência.
ROSELI A religião não impede a violência. A ideia de que ela sempre faz bem é equivocada. Basta lembrar que grande parte das guerras teve origem em conflitos religiosos. Na escola, a violência deve ser combatida com o ensino ao respeito e ao reconhecimento da dignidade intrínseca a todos, não com o pensamento de que apenas as pessoas que acreditam na mesma divindade merecem consideração.
Por que misturar escola com religião é ilegal?
ROSELI No artigo 19 da Constituição, há dois incisos claros. O primeiro afirma ser vedado à União, aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público". O outro proíbe "criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". Ambos são os responsáveis pela definição do Estado laico, deixando-o imparcial e evitando privilegiar uma ou outra religião, para que não haja diferenças entre os brasileiros. Ora, se o Estado é laico, a escola pública - que é parte desse Estado - também deve sê-lo.
E as leis educacionais?
ROSELI Na própria Constituição, o artigo 210, parágrafo 1º, determina o ensino religioso "facultativo para o aluno, nos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental", baseado na crença de que ele faz parte da "formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais", o que pode se considerar como a parte que enquadra na tal ressalva da "colaboração ao interesse público", citada na resposta acima. Já o artigo 33 da LDB diz que "os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes determinações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso". Ou seja, essa entidade civil, a ser determinada, ou até criada, deve colaborar com a Secretaria de Educação em cada estado ou município. Isso é problemático porque quem quiser que a própria religião seja ensinada será obrigado a se associar a essa entidade ou não será sequer considerado no diálogo com o Estado, tendo assim violada sua liberdade de associação dos outros, direito garantido pela Constituição.
A lei deixa margem a dúvidas?
ROSELI Alguns termos deixam sim. O que se considera "horário normal da escola"? O tempo que a instituição passa aberta ou aquele em que a criança efetivamente estuda? Uma coisa é certa: a lei é explícita ao declarar que o ensino religioso é facultativo. Porém o que se vê são escolas públicas desrespeitando a opção das famílias e professando, irregularmente, uma fé no ambiente educacional.
Como essa questão é tratada em outros países?
ROSELI Nos Estados Unidos, simplesmente não há ensino religioso em escolas públicas, de nenhum nível. A Revolução Francesa ensinou a relevância da laicidade e hoje o país debate para preservar o Estado laico. Portugal, que está saindo gradativamente de um acordo que o ditador Antonio Salazar assinou com a Santa Sé em 1940 e aboliu o ensino religioso das escolas públicas.
Por que é importante separar a religião do cotidiano escolar?
ROSELI A escola pública não pode se transformar em centro de doutrinação ao sabor da cabeça de um ou de outro. O espaço público é de todos. Além disso, o respeito à diversidade é um conteúdo pedagógico. É importante aprender a conviver com as diferenças e valorizá-las e não criar um ambiente de homogeneização, em que aquela pessoa que não se enquadra é deixada à parte ou vista com desconfiança e preconceito.
Como deve agir o gestor escolar para evitar irregularidades?
ROSELI O diretor da escola pública tem uma missão importante: fazer daquele espaço um lugar efetivamente para todos.Para tanto, o ensino religioso só deve existir se houver um requerimento dos pais solicitando-o. Caso contrário, não pode nem estar na grade. E, para que os filhos sejam matriculados na disciplina, é preciso que a família dê uma autorização por escrito. Os alunos não podem, em hipótese alguma, ser obrigados a frequentar essas aulas. As horas dedicadas à religião não devem ser computadas no histórico escolar para que os não-matriculados não tenham registrada uma carga horária menor do que os outros. O ideal é que o ensino religioso, quando houver, seja oferecido no contraturno. Nesse caso, cabe à escola disponibilizar outra atividade não religiosa no mesmo horário para configurar o caráter facultativo e a igualdade entre todos os alunos.
O que os pais podem fazer caso sintam que a escola está desrespeitando a liberdade religiosa?
ROSELI Tanto o Conselho Tutelar quanto o Ministério Público têm como função garantir o cumprimento das leis, inclusive as educacionais, e qualquer um desses órgãos pode ser acionado por quem achar que está tendo seus direitos violados.
As escolas confessionais e as particulares podem professar a sua fé?
ROSELI Sim. Os pais têm o direito de escolher a formação que querem dar aos filhos. A primeira LDB, de 1961, reconheceu (após muita polêmica) que deveria haver escolas particulares e, com elas, as confessionais, o que persiste até hoje. Na época, pensou-se no que fazer quando a família não tem condições financeiras para colocar a criança nessas instituições. Foram criadas então as bolsas de estudo, que são origem do sistema de filantropia nas escolas. Porém essas escolas precisam seguir os PCNs e ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências e as outras disciplinas. Assim a criança vai aprender o que diz a fé, pela qual seus pais a colocaram ali, sem deixar de conhecer o que defende a Ciência.
Quais as implicações na formação integral da criança quando ela tem seu credo - ou a opção por não seguir nenhuma crença - desrespeitado?
ROSELI Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a família tem primazia na escolha da Educação que deve dar aos filhos, inclusive quanto à doutrina religiosa a seguir. Se em casa as crianças aprendem a cultuar de uma forma e na escola de outra, nasce um conflito de valores que pode comprometer a aprendizagem. Não é possível haver a imposição religiosa no ambiente educativo.
O presidente Lula assinou um acordo com o Vaticano em 2008, que estipula a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas. E agora?
ROSELI É importante (continua)
domingo, 6 de dezembro de 2009
CURSO CAPACITAÇÃO CECANE UFRGS
Curso de Capacitação para Conselheiros de Alimentação Escolar, realizado pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE UFRGS), em Porto Alegre/RS, nos dias 01, 02 e 03 de dezembro de 2009.
Programação
Eixo 1: Segurança Alimentar e PNAE
- História e Panorama Atual do PNAE;
- PNAE como política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Eixo 2: O CAE e seu Trabalho no PNAE
- Trabalho do CAE no PNAE: importância, atribuições e potencialidades.
Eixo 3: Práticas do PNAE
- Dimensões técnico-científicas da Alimentação Escolar Saudável: cardápio escolar, sanidade dos alimentos, compra de alimentos da agricultura familiar;
- Processo de Compras: licitação;
- Prestação de contas.
Eixo 4: Controle Social
- Cidadania;
- Controle Social e Conselho de Alimentação Escolar.
Programação
Eixo 1: Segurança Alimentar e PNAE
- História e Panorama Atual do PNAE;
- PNAE como política de Segurança Alimentar e Nutricional.
Eixo 2: O CAE e seu Trabalho no PNAE
- Trabalho do CAE no PNAE: importância, atribuições e potencialidades.
Eixo 3: Práticas do PNAE
- Dimensões técnico-científicas da Alimentação Escolar Saudável: cardápio escolar, sanidade dos alimentos, compra de alimentos da agricultura familiar;
- Processo de Compras: licitação;
- Prestação de contas.
Eixo 4: Controle Social
- Cidadania;
- Controle Social e Conselho de Alimentação Escolar.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
CURSO DE CAPACITAÇÃO
Nos dias 1, 2 e 3/12 estarei participando de Curso de Capacitação para Conselheiros Municipais da Alimentação Escolar, promovido pelo CECANE/UFRGS - Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar, no Hotel Ritter em Porto Alegre
sábado, 28 de novembro de 2009
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
domingo, 22 de novembro de 2009
JOHN DEWEY
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009
Hoje pela manhã participei da Conferência Estadual de Educação.
Local: Colégio Rosário
Programação:
8h30min - 12h30min - Plenária Final Eixo I Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; Eixo III Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; Eixo IV Formação e Valorização dos Profissionais da Educação; Eixo V Financiamento da Educação e Controle Social; Eixo VI Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade e Encarte do PNE O Plano Nacional de Educação (PNE 2011 - 2020): Diretrizes e Estratégias de Ação
12h30min - "Referendo" aos delegados eleitos por setores e segmentos
13h - Encerramento
Local: Colégio Rosário
Programação:
8h30min - 12h30min - Plenária Final Eixo I Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; Eixo III Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; Eixo IV Formação e Valorização dos Profissionais da Educação; Eixo V Financiamento da Educação e Controle Social; Eixo VI Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade e Encarte do PNE O Plano Nacional de Educação (PNE 2011 - 2020): Diretrizes e Estratégias de Ação
12h30min - "Referendo" aos delegados eleitos por setores e segmentos
13h - Encerramento
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009
Ontem à tarde e à noite participei da Conferência Estadual de Educação.
Local: Colégio Rosário
Programação:
14h30min - 18h - Plenária Final Eixo II Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação
18h - 19h - Intervalo
19h - 20h - Mesa Observatório da Equidade 3º Relatório de Observação das Desigualdades na Escolarização e 1º Relatório de Observação do Sistema Tributário Nacional
Professor Naomar Almeida Filho
Objetivo: Aperfeiçoar o acompanhamento da situação nas duas dimensões fundamentais para o desenvolvimento nacional: desigualdades na escolarização e sistema tributário
20h - 21h - Reuniões por setores e segmentos
Local: Colégio Rosário
Programação:
14h30min - 18h - Plenária Final Eixo II Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação
18h - 19h - Intervalo
19h - 20h - Mesa Observatório da Equidade 3º Relatório de Observação das Desigualdades na Escolarização e 1º Relatório de Observação do Sistema Tributário Nacional
Professor Naomar Almeida Filho
Objetivo: Aperfeiçoar o acompanhamento da situação nas duas dimensões fundamentais para o desenvolvimento nacional: desigualdades na escolarização e sistema tributário
20h - 21h - Reuniões por setores e segmentos
sábado, 21 de novembro de 2009
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009
Hoje pela manhã participei da Conferência Estadual de Educação.
Local: Hotel Embaixador
Pauta:
8h30min às 10h - Pailnel do Eixo II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação
Professor José Clóvis de Azevedo
Professora Isabel Letícia Pedroso de Medeiros
Objetivo: Aprofundar e problematizar o tema contextualizado, o documento-referência e as emendas que emergiram das conferências
10h às 13h - Plenária do Eixo II
Objetivo: Aprofundamento e discussão dos temas, fundamentados na palestra; análise, discussão e votação do texto sistematizado; preparação para a plenária final
Local: Hotel Embaixador
Pauta:
8h30min às 10h - Pailnel do Eixo II - Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação
Professor José Clóvis de Azevedo
Professora Isabel Letícia Pedroso de Medeiros
Objetivo: Aprofundar e problematizar o tema contextualizado, o documento-referência e as emendas que emergiram das conferências
10h às 13h - Plenária do Eixo II
Objetivo: Aprofundamento e discussão dos temas, fundamentados na palestra; análise, discussão e votação do texto sistematizado; preparação para a plenária final
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009
Hoje participei da Conferência Estadual de Educação - Porto Alegre/RS
Local: Colégio Rosário
Programação:
19h - Apresentação Artística - Orquestra de Flautas EMEF Villa Lobos
19h30min - Abertura oficial com autoridades
20h - Conferência de abertura: Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação - Professor Genuíno Bordignon
21h - Apresentação, análise e aprovação do Regimento
Local: Colégio Rosário
Programação:
19h - Apresentação Artística - Orquestra de Flautas EMEF Villa Lobos
19h30min - Abertura oficial com autoridades
20h - Conferência de abertura: Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação - Professor Genuíno Bordignon
21h - Apresentação, análise e aprovação do Regimento
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-7
Na Plenária Final da Conferência Municipal de Educação foram encaminhadas três moções que tiveram aprovação.
Primeira Moção:
Após o estudo do documento de referência, nota-se que o mesmo não faz menção à questão pedagógica e o mesmo não faz um diagnóstico da educação brasileira. Não podemos considerar a escola como uma empresa, pois ainda temos na educação um papel democrático. Temos o enfoque sistêmico, inspirado na cibernética, que tende a considerar o sistema como algo mecânico, automático, supressor do sujeito humano. Não queremos um sistema tecnocrático com critérios técnicos e que manda em todo o sistema. Também salientamos que as editoras estão definindo o currículo dos anos iniciais e finais, bem como do ensino médio da educação básica nacional.
Segunda Moção:
A implementação da Resolução nº 02 do CNE em nível nacional e do Parecer CEEd nº 56, que amparam a Educação Especial. Com destaque para os aspectos que delimitam o número de alunos em sala de aula; a necessidade de monitores para acompanhamento do professor em sala de aula e existência de equipe multidisciplinar para o atendimento destes alunos.
Terceira Moção:
Nós participantes da etapa municipal da CONAE 2010 realizada no auditório da ULBRA - Campus Guaíba, nos dias 16 e 17 de junho de 2009 viemos a público dizer e exigir o que se segue:
1. O governo federal aprovou, em janeiro de 2003 a Lei 10.639, a qual determina a inclusão, nos currículos escolares das escolas de ensino fundamental e médio, de todo o Brasil, do ensino da História Cultura Afrro-Brasileira e Africana;
2. O MEC, através da SECAD criou, em todo país, os Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial para fiscalizar a efetiva implementação da referida Lei, em parceria com as secretarias estaduais e o Movimento Negro Organizado;
3. Nesta mesma ótica, a Lei da Educação Especial também não obtém seu cumprimento efetivo;
4. Em contrapartida, inúmeras outras Leis, relativas à educação foram aprovadas no sentido de fortalecer e organizar a educação brasilleira, em parceria com educadores, gestores e sociedade civil;
5. Apesar de existirem Conselhos de Educação em todos os níveis da federação, ou seja, Nacional, Estadual e Municipal, estes não têm cumprido seu papel fiscalizador e normatizador de tais políticas educacionais;
6. O sistema educacional brasileiro, no tocante ao cumprimento, na íntegra, da LDB e suas adequações legais, não vem sendo cumpridas e assim, inúmeras lacunas são abertas no ambiente educacional, sem a devida cobrança dos órgãos de governo e de defesa da sociedade.
Assim, os participantes desta Conferência Municipal de Educação exigem, publicamente, o cumprimento das Leis referentes à Educação Nacional na forma que segue:
1. Que o Conselho Nacional de Educação passe a intervir, juntamente com o Ministério Público Federal e Estadual, na cobrança, imediata do cumprimento, na íntegra, da LDB e suas adequações, com redação de termos de ajustamento de conduta a todos os gestores que não estiverem cumprindo tais leis na sua plenitude;
2. Por fim, vimos solicitar o encaminhamento da referida moção à CONAE 2010 do RS, b em como ao Ministério Público Estadual e Federal para, caso necessário seja produzido Termo de Ajustamento de conduta, com prazos e metas para o integral cumprimento das referidas Leis em todo o território nacional.
Primeira Moção:
Após o estudo do documento de referência, nota-se que o mesmo não faz menção à questão pedagógica e o mesmo não faz um diagnóstico da educação brasileira. Não podemos considerar a escola como uma empresa, pois ainda temos na educação um papel democrático. Temos o enfoque sistêmico, inspirado na cibernética, que tende a considerar o sistema como algo mecânico, automático, supressor do sujeito humano. Não queremos um sistema tecnocrático com critérios técnicos e que manda em todo o sistema. Também salientamos que as editoras estão definindo o currículo dos anos iniciais e finais, bem como do ensino médio da educação básica nacional.
Segunda Moção:
A implementação da Resolução nº 02 do CNE em nível nacional e do Parecer CEEd nº 56, que amparam a Educação Especial. Com destaque para os aspectos que delimitam o número de alunos em sala de aula; a necessidade de monitores para acompanhamento do professor em sala de aula e existência de equipe multidisciplinar para o atendimento destes alunos.
Terceira Moção:
Nós participantes da etapa municipal da CONAE 2010 realizada no auditório da ULBRA - Campus Guaíba, nos dias 16 e 17 de junho de 2009 viemos a público dizer e exigir o que se segue:
1. O governo federal aprovou, em janeiro de 2003 a Lei 10.639, a qual determina a inclusão, nos currículos escolares das escolas de ensino fundamental e médio, de todo o Brasil, do ensino da História Cultura Afrro-Brasileira e Africana;
2. O MEC, através da SECAD criou, em todo país, os Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial para fiscalizar a efetiva implementação da referida Lei, em parceria com as secretarias estaduais e o Movimento Negro Organizado;
3. Nesta mesma ótica, a Lei da Educação Especial também não obtém seu cumprimento efetivo;
4. Em contrapartida, inúmeras outras Leis, relativas à educação foram aprovadas no sentido de fortalecer e organizar a educação brasilleira, em parceria com educadores, gestores e sociedade civil;
5. Apesar de existirem Conselhos de Educação em todos os níveis da federação, ou seja, Nacional, Estadual e Municipal, estes não têm cumprido seu papel fiscalizador e normatizador de tais políticas educacionais;
6. O sistema educacional brasileiro, no tocante ao cumprimento, na íntegra, da LDB e suas adequações legais, não vem sendo cumpridas e assim, inúmeras lacunas são abertas no ambiente educacional, sem a devida cobrança dos órgãos de governo e de defesa da sociedade.
Assim, os participantes desta Conferência Municipal de Educação exigem, publicamente, o cumprimento das Leis referentes à Educação Nacional na forma que segue:
1. Que o Conselho Nacional de Educação passe a intervir, juntamente com o Ministério Público Federal e Estadual, na cobrança, imediata do cumprimento, na íntegra, da LDB e suas adequações, com redação de termos de ajustamento de conduta a todos os gestores que não estiverem cumprindo tais leis na sua plenitude;
2. Por fim, vimos solicitar o encaminhamento da referida moção à CONAE 2010 do RS, b em como ao Ministério Público Estadual e Federal para, caso necessário seja produzido Termo de Ajustamento de conduta, com prazos e metas para o integral cumprimento das referidas Leis em todo o território nacional.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6i
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação de jovens e adultos
a) Adotar a idade mínima de 18 anos para exames de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade de oferta na rede regular de ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária, bem como a possibilidade de aceleração de aprendizagem e a inclusão de profissionalização para esse grupo social;
b) Estabelecer a inversão da atual política nacional do livro didático, de forma que possibilite que as escolas e diferentes redes de ensino sejam também propositivas sobre o livro didático a ser usado.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação de jovens e adultos
a) Adotar a idade mínima de 18 anos para exames de EJA, garantindo que o atendimento de adolescentes de 15 a 17 anos seja de responsabilidade e obrigatoriedade de oferta na rede regular de ensino, com adoção de práticas concernentes a essa faixa etária, bem como a possibilidade de aceleração de aprendizagem e a inclusão de profissionalização para esse grupo social;
b) Estabelecer a inversão da atual política nacional do livro didático, de forma que possibilite que as escolas e diferentes redes de ensino sejam também propositivas sobre o livro didático a ser usado.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6h
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à formação cidadã e profissional
a) Garantir a articulação entre formação cidadã e profissional, com enfoque no direito de acesso da adolescência e juventude ao ensino médio, tendo em vista a ampliação da etapa de escolarização obrigatória no Brasil, entendida como uma demanda da sociedade brasileira em um contexto social de transformações significativas e, ao mesmo tempo, de construção de direitos sociais e humanos;
b) Consolidar a expansão de uma educação profissional de qualidade, que atenda as demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacional, em consonância com o desenvolvimento sustentável e com a inclusão social;
c) Construir uma educação profissional que atenda de modo qualificado, as demandas crescentes por formação de recursos humanos e difusão de conhecimentos científicos, e dê suporte aos arranjos produtivos locais e regionais, contribuindo para o desenvolvimento econômico-social;
d) Garantir que os diferentes formatos institucionais e os diferentes cursos e programas na área tenham forte inserção na pesquisa e na extensão, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas e estendendo seus benefícios à comunidade;
e) Consolidar a oferta do nível médio integrado ao profissional, bem como a oferta de cursos superiores de tecnologia, bacharelado e licenciatura;
f) Inserir, na educação profissional, ações da educação especial, possibilitando a ampliação de oportunidades de escolarização, formação para a inserção no mundo do trabalho e efetiva participação social.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à formação cidadã e profissional
a) Garantir a articulação entre formação cidadã e profissional, com enfoque no direito de acesso da adolescência e juventude ao ensino médio, tendo em vista a ampliação da etapa de escolarização obrigatória no Brasil, entendida como uma demanda da sociedade brasileira em um contexto social de transformações significativas e, ao mesmo tempo, de construção de direitos sociais e humanos;
b) Consolidar a expansão de uma educação profissional de qualidade, que atenda as demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacional, em consonância com o desenvolvimento sustentável e com a inclusão social;
c) Construir uma educação profissional que atenda de modo qualificado, as demandas crescentes por formação de recursos humanos e difusão de conhecimentos científicos, e dê suporte aos arranjos produtivos locais e regionais, contribuindo para o desenvolvimento econômico-social;
d) Garantir que os diferentes formatos institucionais e os diferentes cursos e programas na área tenham forte inserção na pesquisa e na extensão, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas e estendendo seus benefícios à comunidade;
e) Consolidar a oferta do nível médio integrado ao profissional, bem como a oferta de cursos superiores de tecnologia, bacharelado e licenciatura;
f) Inserir, na educação profissional, ações da educação especial, possibilitando a ampliação de oportunidades de escolarização, formação para a inserção no mundo do trabalho e efetiva participação social.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6g
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Em relação à crianças, adolescentes e jovens em situação de risco
a) Garantir políticas públicas de inclusão e permanência, em escolas, de adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em respeito aos direitos do adolescente, como pessoa em um período peculiar de seu desenvolvimento;
b) Inserir, nos currículos dos cursos de formação inicial e continuada de professores da educação básica, a discussão dos direitos das crianças e adolescentes;
c) Estimular nos cursos de pós-graduação a construção de linhas de pesquisa que estudem tal temática.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Em relação à crianças, adolescentes e jovens em situação de risco
a) Garantir políticas públicas de inclusão e permanência, em escolas, de adolescentes que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando o cumprimento dos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em respeito aos direitos do adolescente, como pessoa em um período peculiar de seu desenvolvimento;
b) Inserir, nos currículos dos cursos de formação inicial e continuada de professores da educação básica, a discussão dos direitos das crianças e adolescentes;
c) Estimular nos cursos de pós-graduação a construção de linhas de pesquisa que estudem tal temática.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6f
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto ao gênero e diversidade sexual
a) Introduzir a discussão de gênero e diversidade sexual na política de valorização dos profissionais de educação;
b) Inserir, no PNLD, de maneira explícita, a orientação para análise de estereótipos de gênero e orientação sexual;
c) Desenvolver e ampliar programas de formação inicial e continuada em sexualidade e diversidade, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar, e assegurar que a escola seja um espaço pedagógico livre e seguro para todos, garantindo a inclusão e a qualidade de vida;
d) Inserir os estudos de gênero e diversidade sexual no currículo das licenciaturas;
e) Ampliar os editais voltados para a pesquisa de gênero, incluindo neles a discussão da diversidade sexual e dotando-os de mais financiamento;
f) Incluir no currículo da Educação Básica a discussão sobre violência doméstica, novos conceitos de família e situação do idoso.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto ao gênero e diversidade sexual
a) Introduzir a discussão de gênero e diversidade sexual na política de valorização dos profissionais de educação;
b) Inserir, no PNLD, de maneira explícita, a orientação para análise de estereótipos de gênero e orientação sexual;
c) Desenvolver e ampliar programas de formação inicial e continuada em sexualidade e diversidade, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar, e assegurar que a escola seja um espaço pedagógico livre e seguro para todos, garantindo a inclusão e a qualidade de vida;
d) Inserir os estudos de gênero e diversidade sexual no currículo das licenciaturas;
e) Ampliar os editais voltados para a pesquisa de gênero, incluindo neles a discussão da diversidade sexual e dotando-os de mais financiamento;
f) Incluir no currículo da Educação Básica a discussão sobre violência doméstica, novos conceitos de família e situação do idoso.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6e
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação ambiental
a) Possibilitar, por meio de recursos públicos, a implementação da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999);
b) Introduzir a discussão sobre educação ambiental na política de valorização e formação dos profissionais da educação;
c) Garantir programas de educação ambiental nas instituições de educação básica e superior;
d) Estimular a participação da comunidade escolar nos projetos pedagógicos e nos planos de desenvolvimento institucionais, contemplando as diretrizes da educação ambiental;
e) Garantir a oferta do ensino médio, articulado ou integrado à formação técnica profissional nas áreas agroflorestal, ecológica, de sociedade sustentável, para elaboração e gestão de projetos de fortalecimento comunitário nas reservas extrativistas;
f) Assegurar a inserção de conteúdos e saberes da educação ambiental nos cursos de licenciatura e bacharelado das instituições de ensino superior, como atividade curricular obrigatória;
g) Articular as ações, projetos e programas de educação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal, em sintonia com as diretrizes do programa nacional de educação ambiental (Pronea) e a política nacional de educação ambiental (Pnea), de acordo com a Lei Nacional de Educação Ambiental;
h) Inserir uma concepção de desenvolvimento sustentável, articulado com a política e a orientação nacionais que vêm sendo apontadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e suas diretrizes e, no caso específico dos povos do campo, pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007);
i) Assegurar a compra direta da merenda das escolas públicas com o agricultor familiar e as organizações familiares, produtoras de alimentos orgânicos e agroecológicos, utilizando recursos federais, estaduais e municipais, como uma ação de implementação da educação ambiental.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação ambiental
a) Possibilitar, por meio de recursos públicos, a implementação da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999);
b) Introduzir a discussão sobre educação ambiental na política de valorização e formação dos profissionais da educação;
c) Garantir programas de educação ambiental nas instituições de educação básica e superior;
d) Estimular a participação da comunidade escolar nos projetos pedagógicos e nos planos de desenvolvimento institucionais, contemplando as diretrizes da educação ambiental;
e) Garantir a oferta do ensino médio, articulado ou integrado à formação técnica profissional nas áreas agroflorestal, ecológica, de sociedade sustentável, para elaboração e gestão de projetos de fortalecimento comunitário nas reservas extrativistas;
f) Assegurar a inserção de conteúdos e saberes da educação ambiental nos cursos de licenciatura e bacharelado das instituições de ensino superior, como atividade curricular obrigatória;
g) Articular as ações, projetos e programas de educação ambiental nas esferas federal, estadual e municipal, em sintonia com as diretrizes do programa nacional de educação ambiental (Pronea) e a política nacional de educação ambiental (Pnea), de acordo com a Lei Nacional de Educação Ambiental;
h) Inserir uma concepção de desenvolvimento sustentável, articulado com a política e a orientação nacionais que vêm sendo apontadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e suas diretrizes e, no caso específico dos povos do campo, pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007);
i) Assegurar a compra direta da merenda das escolas públicas com o agricultor familiar e as organizações familiares, produtoras de alimentos orgânicos e agroecológicos, utilizando recursos federais, estaduais e municipais, como uma ação de implementação da educação ambiental.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-d
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadula de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação indígena
a) Estimular a criação de mais cursos de licenciatura indígenas dentro da própria estrutura das IES e não somente como programas específicos do MEC, para garantir a ampliação da oferta de educação básica intercultural nas escolas indígenas, principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
b) Superar as discrepâncias e desigualdades educacionais para garantir a ampliação da oferta de educação básica intercultural nas escolas indígenas, principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, mediante políticas educacionais de caráter afirmativo, a fim de corrigir desigualdades históricas impostas a esse segmento;
c) Garantir a implementação da Lei nº 11.645/2008 no que concerne ao estudo dos diferentes povos indígenas nas escolas de educação básica, públicas e privadas;
d) Garantir a utilização da(s) língua(s) indígena(s), como língua(s) de construção e transmissão de conhecimentos e não somente como mecanismo de tradução, nas escolas indígenas, que assim o desejarem, sem a exclusão do ensino da língua portuguesa, possibilitando estratégias de manutenção, fortalecimento e ampliação do uso dessas línguas;
e) Promover formação (inicial e continuada) e habilitação de professores indígenas (em licenciatura intercultural) e demais profissionais das escolas indígenas, propiciando a elaboração e desenvolvimento de propostas pedagógicas e materiais didático-pedagógicos coerentes com as realidades e projetos de auto-sustentabilidade dos povos indígenas;
f) Instituir e regulamentar nos sistemas estaduais de ensino a profissionalização e o reconhecimento público do magistério indígena, com carreira específica, com concurso de provas e títulos adequados às particularidades linguísticas e culturais, para professores indígenas e demais profissionais das escolas indígenas;
g) Garantir a participação dos povos indígenas em todos os momentos de decisão, acompanhamento e avaliação relacionados à educação, com representação na composição dos conselhos de educação, em nível federal, estadual e municipal;
h) Proporcionar a autonomia pedagógica da escola em relação à elaboração e desenvolvimento do projeto pedagógico e do calendário específico de cada povo indígena;
i) Garantir que a formulação e a execução da política linguística sejam realizadas com a participação de caciques, lideranças, professores e comunidades indígenas, para que, junto com o gestor público, possam elaborar proposta que responda às necessidades, interesses e projetos de cada terra indígena;
j) Ampliar o programa específico para elaboração de material didático e paradidático em língua materna indígena, sob responsabilidade das secretarias estaduais de educação, em parceria com outros órgãos governamentais e da sociedade civil que desempenhem atividades junto às comunidades indígenas;
k) Estimular a interface da educação especial na educação indígena, assegurando que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos, construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos;
l) Implementar os Territórios Etnoeducacionais como modelo de gestão democrática, compartilhada e pactuada entre os sistemas de ensino e demais instituições formadoras, tendo como referência a territorialidade dos povos indígenas e diagnósticos sobre seus interesses e necessidades educacionais.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação indígena
a) Estimular a criação de mais cursos de licenciatura indígenas dentro da própria estrutura das IES e não somente como programas específicos do MEC, para garantir a ampliação da oferta de educação básica intercultural nas escolas indígenas, principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
b) Superar as discrepâncias e desigualdades educacionais para garantir a ampliação da oferta de educação básica intercultural nas escolas indígenas, principalmente nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, mediante políticas educacionais de caráter afirmativo, a fim de corrigir desigualdades históricas impostas a esse segmento;
c) Garantir a implementação da Lei nº 11.645/2008 no que concerne ao estudo dos diferentes povos indígenas nas escolas de educação básica, públicas e privadas;
d) Garantir a utilização da(s) língua(s) indígena(s), como língua(s) de construção e transmissão de conhecimentos e não somente como mecanismo de tradução, nas escolas indígenas, que assim o desejarem, sem a exclusão do ensino da língua portuguesa, possibilitando estratégias de manutenção, fortalecimento e ampliação do uso dessas línguas;
e) Promover formação (inicial e continuada) e habilitação de professores indígenas (em licenciatura intercultural) e demais profissionais das escolas indígenas, propiciando a elaboração e desenvolvimento de propostas pedagógicas e materiais didático-pedagógicos coerentes com as realidades e projetos de auto-sustentabilidade dos povos indígenas;
f) Instituir e regulamentar nos sistemas estaduais de ensino a profissionalização e o reconhecimento público do magistério indígena, com carreira específica, com concurso de provas e títulos adequados às particularidades linguísticas e culturais, para professores indígenas e demais profissionais das escolas indígenas;
g) Garantir a participação dos povos indígenas em todos os momentos de decisão, acompanhamento e avaliação relacionados à educação, com representação na composição dos conselhos de educação, em nível federal, estadual e municipal;
h) Proporcionar a autonomia pedagógica da escola em relação à elaboração e desenvolvimento do projeto pedagógico e do calendário específico de cada povo indígena;
i) Garantir que a formulação e a execução da política linguística sejam realizadas com a participação de caciques, lideranças, professores e comunidades indígenas, para que, junto com o gestor público, possam elaborar proposta que responda às necessidades, interesses e projetos de cada terra indígena;
j) Ampliar o programa específico para elaboração de material didático e paradidático em língua materna indígena, sob responsabilidade das secretarias estaduais de educação, em parceria com outros órgãos governamentais e da sociedade civil que desempenhem atividades junto às comunidades indígenas;
k) Estimular a interface da educação especial na educação indígena, assegurando que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos, construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos;
l) Implementar os Territórios Etnoeducacionais como modelo de gestão democrática, compartilhada e pactuada entre os sistemas de ensino e demais instituições formadoras, tendo como referência a territorialidade dos povos indígenas e diagnósticos sobre seus interesses e necessidades educacionais.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6c
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação do campo
a) Superar as discrepâncias e desigualdades educacionais entre o urbano e o campo, mediante políticas educacionais de caráter afirmativo, a fim de corrigir desigualdades históricas impostas a esse segmento;
b) Consolidar uma Política Nacional para a Educação do Campo, a partir do documento Referências para uma Política da Educação do Campo (Mec/Secad) e em diálogo com os movimentos sociais do campo;
c) Garantir a oferta da educação do campo no País, levando em consideração a diversidade e as desigualdades regionais;
d) Ampliar o acesso à escola do campo de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos residentes nas zonas rurais, em todos os níveis da educação básica e na educação superior;
e) Criar e manter as escolas do campo de acordo com padrões básicos de infraestrutura, que contemplem: transporte escolar intercampo, equipamentos tecnológicos de informação, comunicação e agrícolas, material didático, acervo bibliográfico, quadra esportiva, laboratórios, salas de aula adequadas e equipadas;
f) Implantar e efetivar políticas públicas de educação do campo que respeitem e valorizem o meio ambiente, contemplando currículos específicos para os diversos níveis e modalidades, priorizando escolas de tempo integral;
g) Viabilizar as modalidades, como educação de jovens e adultos (EJA), para o homem e a mulher do campo, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários e calendário escolar;
h) Avaliar, monitorar e ampliar a oferta do Projovem Campo;
i) Garantir o cumprimento da legislação para a educação no campo (Art. 28, da LDB: calendário, metodologia, conteúdo, avaliação), voltada às práticas agroecológicas, à iniciação à pesquisa científica e atividades desportivas e socioculturais;
j) Estimular a criação de estruturas formais específicas para a educação do campo nos órgãos setoriais das secretarias estaduais e municipais e conselhos de educação (municipais e estaduais), a fim de debater, acompanhar e implementar as diretrizes de educação do campo, com a participação efetiva das organizações sociais das populações do campo;
k) Criar política de incentivo para os professores que atuam no campo, para evitar a rotatividade e, com isso, garantir um processo educativo sem interrupções e de qualidade;
l) Estimular a interface da educação especial na educação do campo, a fim de assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desse segmento;
m) Incluir, nos processos de gestão e na composição dos conselhos de educação, no âmbito municipal, estadual e federal, a participação de representantes indicados por movimentos sociais do campo, que comprovem acúmulo de experiências relativas à educação do campo.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação do campo
a) Superar as discrepâncias e desigualdades educacionais entre o urbano e o campo, mediante políticas educacionais de caráter afirmativo, a fim de corrigir desigualdades históricas impostas a esse segmento;
b) Consolidar uma Política Nacional para a Educação do Campo, a partir do documento Referências para uma Política da Educação do Campo (Mec/Secad) e em diálogo com os movimentos sociais do campo;
c) Garantir a oferta da educação do campo no País, levando em consideração a diversidade e as desigualdades regionais;
d) Ampliar o acesso à escola do campo de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos residentes nas zonas rurais, em todos os níveis da educação básica e na educação superior;
e) Criar e manter as escolas do campo de acordo com padrões básicos de infraestrutura, que contemplem: transporte escolar intercampo, equipamentos tecnológicos de informação, comunicação e agrícolas, material didático, acervo bibliográfico, quadra esportiva, laboratórios, salas de aula adequadas e equipadas;
f) Implantar e efetivar políticas públicas de educação do campo que respeitem e valorizem o meio ambiente, contemplando currículos específicos para os diversos níveis e modalidades, priorizando escolas de tempo integral;
g) Viabilizar as modalidades, como educação de jovens e adultos (EJA), para o homem e a mulher do campo, nas localidades onde vivem e trabalham, respeitando suas especificidades quanto aos horários e calendário escolar;
h) Avaliar, monitorar e ampliar a oferta do Projovem Campo;
i) Garantir o cumprimento da legislação para a educação no campo (Art. 28, da LDB: calendário, metodologia, conteúdo, avaliação), voltada às práticas agroecológicas, à iniciação à pesquisa científica e atividades desportivas e socioculturais;
j) Estimular a criação de estruturas formais específicas para a educação do campo nos órgãos setoriais das secretarias estaduais e municipais e conselhos de educação (municipais e estaduais), a fim de debater, acompanhar e implementar as diretrizes de educação do campo, com a participação efetiva das organizações sociais das populações do campo;
k) Criar política de incentivo para os professores que atuam no campo, para evitar a rotatividade e, com isso, garantir um processo educativo sem interrupções e de qualidade;
l) Estimular a interface da educação especial na educação do campo, a fim de assegurar que os recursos, serviços e atendimento educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos construídos com base nas diferenças socioculturais desse segmento;
m) Incluir, nos processos de gestão e na composição dos conselhos de educação, no âmbito municipal, estadual e federal, a participação de representantes indicados por movimentos sociais do campo, que comprovem acúmulo de experiências relativas à educação do campo.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6b
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação especial:
a) Garantir as condições políticas, pedagógicas e financeiras, para uma Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, assegurando o acesso à escola aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades - superdotação - na educação básica e na educação superior;
b) Garantir a transformação dos sistemas educacionais em inclusivos e a afirmação da escola como espaço fundamental na valorização da diversidade e garantia de cidadania;
c) Incluir crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais no ensino regular;
d) Garantir a participação da família e da comunidade nas instituições educativas;
e) Concretizar, dentro da política de valorização e formação dos profissionais da educação em nível nacional, a formação de docentes para o atendimento educacional especializado e dos demais profissionais da educação para a inclusão;
f) Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado, do nascimento aos três anos, por meio de serviços de intervenção precoce, que otimizem o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social;
g) Expandir e fortalecer o atendimento educacional especializado, que deve ser realizado no contraturno, disponibilizando acesso ao currículo e proporcionando independência para a realização de tarefas e a construção da autonomia. Esse serviço diferencia-se da atividade de sala de aula comum, não sendo substitutivo à escolarização;
h) Implementar serviços de atendimento educacional especializado, através da organização e implementação de sala de recursos multifuncionais direcionados ao atendimento especializado dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades - superdotação - nas escolas públicas, com a atuação de profissionais qualificados;
i) Efetivar as redes de apoio aos sistemas educacionais, por meio de parcerias com a saúde, ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades - superdotação;
j) Ampliar a equipe multiprofissional para o atendimento em educação especial nas escolas públicas regulares;
k) Garantir, quando necessária, a presença do professor auxiliar, do intérprete/tradutor, do guia para as salas do ensino regular com alunos inclusos, de modo a viabilizar sua permanência no processo de escolarização;
l) Assegurar, na formação continuada dos trabalhadores da educação do ensino regular, conteúdos referentes à inclusão de pessoas com deficiência;
m) Programar e incluir os conteúdos programáticos de educação especial na formação docente, em curso de formação profissional;
n) Definir diretrizes para as instituições de ensino superior, garantindo o processo de inclusão na formação de profissionais da educação;
o) Distribuir livros, materiais didáticos, equipamentos e mobiliários adaptados para alunos com deficiência;
p) Garantir financiamento para a aquisição de transporte escolar, a fim de atender os alunos com necessidades educacionais especiais que apresentem limitações físicas e mobilidade reduzida,
q) Incluir a Libras no currículo de educação básica e garantir políticas públicas para o ensino de Libras para os profissionais servidores;
r) Fortalecer parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais, para promover acessibilidades arquitetônicas, serviços de saúde, assistência social, justiça e trabalho;
s) Ofertar EJA diurno para alunos com necessidades especiais;
t) Garantir, na educação superior, a transversalidade da educação especial, por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos;
u) Garantir, na educação básica e superior, recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto à educação especial:
a) Garantir as condições políticas, pedagógicas e financeiras, para uma Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, assegurando o acesso à escola aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades - superdotação - na educação básica e na educação superior;
b) Garantir a transformação dos sistemas educacionais em inclusivos e a afirmação da escola como espaço fundamental na valorização da diversidade e garantia de cidadania;
c) Incluir crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais no ensino regular;
d) Garantir a participação da família e da comunidade nas instituições educativas;
e) Concretizar, dentro da política de valorização e formação dos profissionais da educação em nível nacional, a formação de docentes para o atendimento educacional especializado e dos demais profissionais da educação para a inclusão;
f) Garantir e ampliar o atendimento educacional especializado, do nascimento aos três anos, por meio de serviços de intervenção precoce, que otimizem o processo de desenvolvimento e aprendizagem, em interface com os serviços de saúde e assistência social;
g) Expandir e fortalecer o atendimento educacional especializado, que deve ser realizado no contraturno, disponibilizando acesso ao currículo e proporcionando independência para a realização de tarefas e a construção da autonomia. Esse serviço diferencia-se da atividade de sala de aula comum, não sendo substitutivo à escolarização;
h) Implementar serviços de atendimento educacional especializado, através da organização e implementação de sala de recursos multifuncionais direcionados ao atendimento especializado dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades - superdotação - nas escolas públicas, com a atuação de profissionais qualificados;
i) Efetivar as redes de apoio aos sistemas educacionais, por meio de parcerias com a saúde, ação social e cidadania, para atender as pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades - superdotação;
j) Ampliar a equipe multiprofissional para o atendimento em educação especial nas escolas públicas regulares;
k) Garantir, quando necessária, a presença do professor auxiliar, do intérprete/tradutor, do guia para as salas do ensino regular com alunos inclusos, de modo a viabilizar sua permanência no processo de escolarização;
l) Assegurar, na formação continuada dos trabalhadores da educação do ensino regular, conteúdos referentes à inclusão de pessoas com deficiência;
m) Programar e incluir os conteúdos programáticos de educação especial na formação docente, em curso de formação profissional;
n) Definir diretrizes para as instituições de ensino superior, garantindo o processo de inclusão na formação de profissionais da educação;
o) Distribuir livros, materiais didáticos, equipamentos e mobiliários adaptados para alunos com deficiência;
p) Garantir financiamento para a aquisição de transporte escolar, a fim de atender os alunos com necessidades educacionais especiais que apresentem limitações físicas e mobilidade reduzida,
q) Incluir a Libras no currículo de educação básica e garantir políticas públicas para o ensino de Libras para os profissionais servidores;
r) Fortalecer parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais, para promover acessibilidades arquitetônicas, serviços de saúde, assistência social, justiça e trabalho;
s) Ofertar EJA diurno para alunos com necessidades especiais;
t) Garantir, na educação superior, a transversalidade da educação especial, por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação dos alunos;
u) Garantir, na educação básica e superior, recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a pesquisa e a extensão.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6a
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto às relações étnico-raciais:
a) Garantir a criação de condições políticas, pedagógicas, em especial financeiras, para a efetivação do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Lei nº 10.639/2003), no âmbito dos diversos sistemas de ensino, orientando-os para garantir a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, desde a educação infantil até a educação superior;
b) Garantir o cumprimento integral dos artigos da Resolução CNE/CP nº 01/2004 e que sejam considerados os termos do Parecer CNE/CP nº 03/2004;
c) Garantir que as instituições de ensino superior cumpram o Art. 1º, § 1º e o Art. 6º da Resolução CNE/CP nº 01/2004;
d) Construir um lugar efetivo, no Plano de Desenvolvimento da Educação, para a educação das relações etnicorraciais, de acordo com a Lei nº 10.639/2003;
e) Implementar, dentro da política de formação e valorização dos profissionais da educação, a formação para gestores e profissionais de educação, de acordo com a Lei nº 10.639/2003 e suas diretrizes curriculares;
f) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações etnicorraciais no Brasil e a história e cultura afro-brasileira e africana;
g) Criar mecanismos que garantam acesso e permanência de populações de diferentes origens étnicas, considerando a composição etnicorracial da população, em todas as áreas e cursos da educação superior;
h) Garantir as condições instituicionais de financiamento, para sensibilização e comunicação, pesquisa, formação de equipes, em regime de colaboração para a efetivação da Lei;
i) Implementar ações afirmativas como medidas de democratização do acesso e permanência de negros e indígenas nas universidades e demais instituições de ensino superior públicas e verificar que existam condições para a continuidade de estudos em nível de pós-graduação aos formandos que desejam avanço acadêmico;
j) Introduzir, junto a Capes e CNPq, a educação das relações etnicorraciais e a história e cultura africana e afro-brasileira como uma sub-área do conhecimento dentro da grande área das ciências sociais e humanas aplicadas;
k) Desenvolver políticas e ações, especialmente na educação básica e superior, que contribuam para o enfrentamento do racismo institucional, possíveis de existir nas empresas, indústrias e mercado de trabalho, esclarecendo sobre as leis que visam combater o assédio moral, sexual e demais atos de preconceito e desrespeito à dignidade humana;
l) Estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
m) Que os fóruns permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial, em todos os estados passem a fiscalizar e orientar as SMEs e SEs quanto à implementação do livro didático, no que tange à educação etnicorracial e indígena. Tal orientação visa adequar o livro didático com o novo olhar das diretrizes curriculares etnicorraciais, baseadas na Lei nº 10.639/2003 e no Parecer CNE/CP 01/2004 relativo ao art. 26 da Lei nº 9.394/1996;
n) Promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
o) Promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;
p) Promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra, indígena, cigana e demais grupos etnicorraciais discriminados;
q) Elaborar projeto de lei com o objetivo de garantir às comunidades ciganas a equivalente prerrogativa de direito contida no art. 29 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que garante a matrícula nas escolas públicas para profissionais que esxercem atividade itinerante;
r) Promover a implementação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e do disposto no art. 26 da Lei nº 9.394/1996, no Parecer CNE/CP nº 03/2004 e da Resolução CNE/CP nº 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
s) Promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
t) Estimular maior articulação entre a instituição universitária e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;
u) Estimular a adoção do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas no ingresso às universidades públicas;
v) Apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação;
x) Apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de ação afirmativa para as populações negra, indígena e demais grupos étnicos sub-representados no ensino superior;
z) Fortalecer os conselhos sociais das instituições de ensino superior, com representantes de todos os segmentos envolvidos, para monitorar o Programa Universidade para Todos - ProUni, principalmente no que se relaciona à inclusão de jovens negros e indígenas.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade (continuação)
Quanto às relações étnico-raciais:
a) Garantir a criação de condições políticas, pedagógicas, em especial financeiras, para a efetivação do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Lei nº 10.639/2003), no âmbito dos diversos sistemas de ensino, orientando-os para garantir a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, desde a educação infantil até a educação superior;
b) Garantir o cumprimento integral dos artigos da Resolução CNE/CP nº 01/2004 e que sejam considerados os termos do Parecer CNE/CP nº 03/2004;
c) Garantir que as instituições de ensino superior cumpram o Art. 1º, § 1º e o Art. 6º da Resolução CNE/CP nº 01/2004;
d) Construir um lugar efetivo, no Plano de Desenvolvimento da Educação, para a educação das relações etnicorraciais, de acordo com a Lei nº 10.639/2003;
e) Implementar, dentro da política de formação e valorização dos profissionais da educação, a formação para gestores e profissionais de educação, de acordo com a Lei nº 10.639/2003 e suas diretrizes curriculares;
f) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações etnicorraciais no Brasil e a história e cultura afro-brasileira e africana;
g) Criar mecanismos que garantam acesso e permanência de populações de diferentes origens étnicas, considerando a composição etnicorracial da população, em todas as áreas e cursos da educação superior;
h) Garantir as condições instituicionais de financiamento, para sensibilização e comunicação, pesquisa, formação de equipes, em regime de colaboração para a efetivação da Lei;
i) Implementar ações afirmativas como medidas de democratização do acesso e permanência de negros e indígenas nas universidades e demais instituições de ensino superior públicas e verificar que existam condições para a continuidade de estudos em nível de pós-graduação aos formandos que desejam avanço acadêmico;
j) Introduzir, junto a Capes e CNPq, a educação das relações etnicorraciais e a história e cultura africana e afro-brasileira como uma sub-área do conhecimento dentro da grande área das ciências sociais e humanas aplicadas;
k) Desenvolver políticas e ações, especialmente na educação básica e superior, que contribuam para o enfrentamento do racismo institucional, possíveis de existir nas empresas, indústrias e mercado de trabalho, esclarecendo sobre as leis que visam combater o assédio moral, sexual e demais atos de preconceito e desrespeito à dignidade humana;
l) Estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras, quilombolas, indígenas, ciganas e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
m) Que os fóruns permanentes de Educação e Diversidade Etnicorracial, em todos os estados passem a fiscalizar e orientar as SMEs e SEs quanto à implementação do livro didático, no que tange à educação etnicorracial e indígena. Tal orientação visa adequar o livro didático com o novo olhar das diretrizes curriculares etnicorraciais, baseadas na Lei nº 10.639/2003 e no Parecer CNE/CP 01/2004 relativo ao art. 26 da Lei nº 9.394/1996;
n) Promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
o) Promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;
p) Promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra, indígena, cigana e demais grupos etnicorraciais discriminados;
q) Elaborar projeto de lei com o objetivo de garantir às comunidades ciganas a equivalente prerrogativa de direito contida no art. 29 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que garante a matrícula nas escolas públicas para profissionais que esxercem atividade itinerante;
r) Promover a implementação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e do disposto no art. 26 da Lei nº 9.394/1996, no Parecer CNE/CP nº 03/2004 e da Resolução CNE/CP nº 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
s) Promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
t) Estimular maior articulação entre a instituição universitária e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;
u) Estimular a adoção do sistema de reserva de vagas para negros e indígenas no ingresso às universidades públicas;
v) Apoiar a implantação de escolas públicas, de nível fundamental e médio, nas comunidades quilombolas e indígenas, com garantia do transporte escolar gratuito e demais benefícios previstos no plano de desenvolvimento da educação;
x) Apoiar as instituições públicas de educação superior no desenvolvimento de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão que contribuam para a implementação e para o impacto de políticas de ação afirmativa para as populações negra, indígena e demais grupos étnicos sub-representados no ensino superior;
z) Fortalecer os conselhos sociais das instituições de ensino superior, com representantes de todos os segmentos envolvidos, para monitorar o Programa Universidade para Todos - ProUni, principalmente no que se relaciona à inclusão de jovens negros e indígenas.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-6
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade
- Ao pensar em políticas públicas que concorram para a justiça social, educação e trabalho, considerando a inclusão, a diversidade e a igualdade de forma concreta e radical, no contexto descrito, há que garantir que tais políticas:
a) assegurem que o direito à diversidade pautado em uma concepção de justiça social, respeito às diferenças e compreensão do mundo do trabalho tenha o combate a todo e qualquer tipo de racismo, preconceito, discriminação e intolerância como eixos orientadores da ação, das práticas pedagógicas, dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucional da educação pública e privada, em articulação com os movimentos sociais;
b) garantam a oferta de formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica voltada para a educação das relações étnico-raciais, educação indígena, educação ambiental, educação do campo, pessoas com deficiência, gênero e orientação sexual, com recursos públicos.
Para o tema: Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade
- Ao pensar em políticas públicas que concorram para a justiça social, educação e trabalho, considerando a inclusão, a diversidade e a igualdade de forma concreta e radical, no contexto descrito, há que garantir que tais políticas:
a) assegurem que o direito à diversidade pautado em uma concepção de justiça social, respeito às diferenças e compreensão do mundo do trabalho tenha o combate a todo e qualquer tipo de racismo, preconceito, discriminação e intolerância como eixos orientadores da ação, das práticas pedagógicas, dos projetos político-pedagógicos e dos planos de desenvolvimento institucional da educação pública e privada, em articulação com os movimentos sociais;
b) garantam a oferta de formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica voltada para a educação das relações étnico-raciais, educação indígena, educação ambiental, educação do campo, pessoas com deficiência, gênero e orientação sexual, com recursos públicos.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-5
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Financiamento da Educação e Controle Social
- Como alternativa ao atual desequilibrio regional e à oferta de educação básica pública, o financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo-aluno qualidade (CAQ). Previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o CAQ deve ser definido a partir do custo anual por aluno dos insumos educacionais necessários para que a educação básica adquira padrão mínimo de qualidade. A construção do CAQ exige amplo debate sobre o número de alunos por turma, remuneração adequada e formação continuada aos profissionais da educação, condições de trabalho aos professores e funcionários, materiais necessários à aprendizagem dos estudantes (como salas de informática, biblioteca, salas de ciências, etc.). Em suma, deve considerar o conjunto dos insumos exigidos para a adequada relação de ensino-aprendizagem nas escolas públicas brasileiras que oferecem a educação básica utilizando a gestão democrática como mecanismo de construção e implantação;
- Prioritariamente, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, tendo como um dos instrumentos o financiamento da educação, não pode prescindir das seguintes ações:
a) regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados previsto na Constituição Federal, estabelecendo o direito à educação gratuita e de qualidade social em todas as esferas administrativas, com garantia das devidas condições para o seu funcionamento;
b) construir o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o Conselho Nacional de Educação, os conselhos estaduais e municipais de educação;
c) ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014, respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos (impostos, taxas e contribuições);
d) definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (Conselhos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado o cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
e) orientar os conselhos municipais de educação para que se tornem órgãos normatizadores do ensino público municipal e das instituições privadas de educação infantil, no contexto do SNE.
- Para avançar na consolidação de políticas de financiamento que contribuam para a melhoria da educação nacional, em todos os níveis, faz-se necessário:
a) revogar de imediato, a DRU para todas as áreas sociais;
b) garantir o aumento dos recursos da educação de 18% para, no mínimo, 20% (da União) e de 25% para, no mínimo, 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público.
- Três inovações foram incorporadas ao financiamento da educação básica, sendo as duas primeiras referentes ao FUNDEB: 1) a diferenciação dos coeficientes de remuneração das matrículas não se dá apenas por etapa e modalidade da educação básica, mas também pela extensão do turno: a escola de tempo integral recebe 75% a mais por aluno matriculado; 2) a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do fundo - a atual taxa de atendimento da educação infantil, em especial na creche, dadas as metas expressas no PNE, justifica, nesse caso, a parceria do poder público com o segmento comunitário; e 3) a atenção à educação infantil é complementada pelo ProInfância, programa que financia a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública.
Para o tema: Financiamento da Educação e Controle Social
- Como alternativa ao atual desequilibrio regional e à oferta de educação básica pública, o financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo-aluno qualidade (CAQ). Previsto no ordenamento jurídico brasileiro, o CAQ deve ser definido a partir do custo anual por aluno dos insumos educacionais necessários para que a educação básica adquira padrão mínimo de qualidade. A construção do CAQ exige amplo debate sobre o número de alunos por turma, remuneração adequada e formação continuada aos profissionais da educação, condições de trabalho aos professores e funcionários, materiais necessários à aprendizagem dos estudantes (como salas de informática, biblioteca, salas de ciências, etc.). Em suma, deve considerar o conjunto dos insumos exigidos para a adequada relação de ensino-aprendizagem nas escolas públicas brasileiras que oferecem a educação básica utilizando a gestão democrática como mecanismo de construção e implantação;
- Prioritariamente, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, tendo como um dos instrumentos o financiamento da educação, não pode prescindir das seguintes ações:
a) regulamentar o regime de colaboração entre os entes federados previsto na Constituição Federal, estabelecendo o direito à educação gratuita e de qualidade social em todas as esferas administrativas, com garantia das devidas condições para o seu funcionamento;
b) construir o regime de colaboração entre os órgãos normativos dos sistemas de ensino, fortalecendo a cultura do relacionamento entre o Conselho Nacional de Educação, os conselhos estaduais e municipais de educação;
c) ampliar o investimento em educação pública em relação ao PIB, na proporção de 1% ao ano, de forma a atingir, no mínimo, 7% do PIB até 2011 e, no mínimo, 10% do PIB até 2014, respeitando a vinculação de receitas à educação definidas e incluindo, de forma adequada, todos os tributos (impostos, taxas e contribuições);
d) definir e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da sociedade, articulados entre os órgãos responsáveis (Conselhos, Ministério Público, Tribunal de Contas), para que seja assegurado o cumprimento da aplicação dos percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino;
e) orientar os conselhos municipais de educação para que se tornem órgãos normatizadores do ensino público municipal e das instituições privadas de educação infantil, no contexto do SNE.
- Para avançar na consolidação de políticas de financiamento que contribuam para a melhoria da educação nacional, em todos os níveis, faz-se necessário:
a) revogar de imediato, a DRU para todas as áreas sociais;
b) garantir o aumento dos recursos da educação de 18% para, no mínimo, 20% (da União) e de 25% para, no mínimo, 30% (de estados, DF e municípios) não só da receita de impostos, mas adicionando-se, de forma adequada, percentuais das taxas e contribuições para investimento em manutenção e desenvolvimento do ensino público.
- Três inovações foram incorporadas ao financiamento da educação básica, sendo as duas primeiras referentes ao FUNDEB: 1) a diferenciação dos coeficientes de remuneração das matrículas não se dá apenas por etapa e modalidade da educação básica, mas também pela extensão do turno: a escola de tempo integral recebe 75% a mais por aluno matriculado; 2) a creche conveniada foi contemplada para efeito de repartição dos recursos do fundo - a atual taxa de atendimento da educação infantil, em especial na creche, dadas as metas expressas no PNE, justifica, nesse caso, a parceria do poder público com o segmento comunitário; e 3) a atenção à educação infantil é complementada pelo ProInfância, programa que financia a expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-4
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.
- Oferta de cursos no formato de EAD com qualidade e com fiscalização efetiva do MEC;
- Concurso público para técnico em Biblioteconomia, Orientador Educacional e Supervisor Escolar, em todo o país;
- Defesa da autonomia da escola em todos os seus aspectos;
- Formação inicial, preferencialmente em nível de graduação, para os profissionais da educação, com financiamento público;
- Formação continuada a todos os profissionais da educação, dentro da sua carga horária, oferecida pelas Instituições Superiores de Ensino Públicas;
- Manutenção do Curso Normal, em nível médio, como formação mínima para ingresso na carreira de profissional da educação, em todo o país;
- Garantia do Piso Salarial Nacional, como salário base, para todos os profissionais da educação, bem como a manutenção dos Planos de Carreira atuais e destinação de 50% de seu tempo de trabalho, conforme sugere o CNE, para reuniões pedagógicas na escola, atualização e aperfeiçoamento, atividades de planejamento e de avaliação, além da proposição e avaliação de trabalhos para os alunos;
- Política nacional de formação e valorização dos profissionais do magistério, pautada pela concepção de educação como processo construtivo e permanente que implica em:
a) reconhecimento da especificidade de trabalho docente, que conduz à articulação entre teoria e prática e à exigência de que se leve em conta a realidade da sala de aula e da profissão e a condição dos professores;
b) integração e interdisciplinaridade curriculares, dando significado e relevância aos conteúdos básicos, articulados com a realidade social e cultural, voltados tanto às exigências da educação básica e superior, quanto à formação do cidadão;
c) favorecimento da construção do conhecimento pelos profissionais da educação, valorizando sua vivência investigativa e o aperfeiçoamento da prática educativa, mediante a participação em projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos nas IES e em grupos de estudos na educação básica;
d) garantia da implementação de processos que visem à consolidação da identidade dos professores;
e) fortalecimento e ampliação das licenciaturas e implantação de políticas de formação continuada de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), sobretudo nas instituições públicas de ensino superior, tornando-as um espaço efetivo de formação e profissionalização qualificada e de ampliação do universo social, cultural e político;
f) realização de processos de formação inicial e continuada dos docentes, em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais e com as mudanças epistemológicas no campo do conhecimento;
g) garantia do desenvolvimento de competências e habilidades para o uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na formação inicial e continuada dos profissionais do magistério, na perspectiva de transformação da prática pedagógica e da ampliação do capital cultural dos professores e estudantes;
h) promoção, na formação inicial e continuada, de espaços para a reflexão crítica sobre as diferentes linguagens midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade;
i) garantia de que, na formação inicial e continuada, a concepção de educação inclusiva esteja sempre presente, o que pressupõe a reestruturação dos aspectos constitutivos da formação de professores, com vistas ao exercício da docência no respeito às diferenças e no reconhecimento e valorização à diversidade, tendo como compromisso o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os alunos, por meio de um currículo que favoreça a escolarização e estimule as transformações pedagógicas das escolas, visando à atualização de suas práticas, como meio de atender às necessidades dos estudantes durante o percurso educacional;
j) instituição de um padrão de qualidade aos cursos de formação de professores, em todas as IES.
- No tocante ao financiamento dessa política, é importante garantir investimentos para a formação inicial e continuada, graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, para todos os profissionais da educação;
- Parece adequado pensar que toda a formação inicial deverá preferencialmente se dar de forma presencial, inclusive aquelas destinadas aos professores leigos que atuam nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, quanto aos professores de educação infantil e anos iniciais do fundamental em exercício, possuidores de formação em nível médio. Assim, a formação inicial pode, de forma excepcional, ocorrer na modalidade de EAD para os(as) profissionais da educação em exercício, onde não existam cursos presenciais, cuja oferta deve ser desenvolvida sob rígida regulamentação, acompanhamento e avaliação. No caso de curso oferecido pelo governo, obrigatoriamente, presencial;
- Garantia de um número máximo de alunos por turma e por professor: (1) na educação infantil: de 0-2 anos, seis a oito crianças por professor; de 3 anos, até 10 crianças por professor; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor; (2) no ensino fundamental: nos anos iniciais, 20 alunos por professor; nos anos finais, 25 alunos por professor; (3) no ensino médio e na educação superior, até 30 alunos por professor;
- Promover, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica, uma educação ambiental de caráter crítico e emancipatório, que tenha por função esclarecer a comunidade sobre os impactos provocados pelo uso de agrotóxicos, de organismos geneticamente modificados e a presença do latifúndio no campo brasileiro.
Para o tema: Formação e Valorização dos Profissionais da Educação.
- Oferta de cursos no formato de EAD com qualidade e com fiscalização efetiva do MEC;
- Concurso público para técnico em Biblioteconomia, Orientador Educacional e Supervisor Escolar, em todo o país;
- Defesa da autonomia da escola em todos os seus aspectos;
- Formação inicial, preferencialmente em nível de graduação, para os profissionais da educação, com financiamento público;
- Formação continuada a todos os profissionais da educação, dentro da sua carga horária, oferecida pelas Instituições Superiores de Ensino Públicas;
- Manutenção do Curso Normal, em nível médio, como formação mínima para ingresso na carreira de profissional da educação, em todo o país;
- Garantia do Piso Salarial Nacional, como salário base, para todos os profissionais da educação, bem como a manutenção dos Planos de Carreira atuais e destinação de 50% de seu tempo de trabalho, conforme sugere o CNE, para reuniões pedagógicas na escola, atualização e aperfeiçoamento, atividades de planejamento e de avaliação, além da proposição e avaliação de trabalhos para os alunos;
- Política nacional de formação e valorização dos profissionais do magistério, pautada pela concepção de educação como processo construtivo e permanente que implica em:
a) reconhecimento da especificidade de trabalho docente, que conduz à articulação entre teoria e prática e à exigência de que se leve em conta a realidade da sala de aula e da profissão e a condição dos professores;
b) integração e interdisciplinaridade curriculares, dando significado e relevância aos conteúdos básicos, articulados com a realidade social e cultural, voltados tanto às exigências da educação básica e superior, quanto à formação do cidadão;
c) favorecimento da construção do conhecimento pelos profissionais da educação, valorizando sua vivência investigativa e o aperfeiçoamento da prática educativa, mediante a participação em projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos nas IES e em grupos de estudos na educação básica;
d) garantia da implementação de processos que visem à consolidação da identidade dos professores;
e) fortalecimento e ampliação das licenciaturas e implantação de políticas de formação continuada de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), sobretudo nas instituições públicas de ensino superior, tornando-as um espaço efetivo de formação e profissionalização qualificada e de ampliação do universo social, cultural e político;
f) realização de processos de formação inicial e continuada dos docentes, em consonância com as atuais demandas educacionais e sociais e com as mudanças epistemológicas no campo do conhecimento;
g) garantia do desenvolvimento de competências e habilidades para o uso das tecnologias de informação e comunicação (TIC) na formação inicial e continuada dos profissionais do magistério, na perspectiva de transformação da prática pedagógica e da ampliação do capital cultural dos professores e estudantes;
h) promoção, na formação inicial e continuada, de espaços para a reflexão crítica sobre as diferentes linguagens midiáticas, incorporando-as ao processo pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento de criticidade e criatividade;
i) garantia de que, na formação inicial e continuada, a concepção de educação inclusiva esteja sempre presente, o que pressupõe a reestruturação dos aspectos constitutivos da formação de professores, com vistas ao exercício da docência no respeito às diferenças e no reconhecimento e valorização à diversidade, tendo como compromisso o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os alunos, por meio de um currículo que favoreça a escolarização e estimule as transformações pedagógicas das escolas, visando à atualização de suas práticas, como meio de atender às necessidades dos estudantes durante o percurso educacional;
j) instituição de um padrão de qualidade aos cursos de formação de professores, em todas as IES.
- No tocante ao financiamento dessa política, é importante garantir investimentos para a formação inicial e continuada, graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, para todos os profissionais da educação;
- Parece adequado pensar que toda a formação inicial deverá preferencialmente se dar de forma presencial, inclusive aquelas destinadas aos professores leigos que atuam nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, quanto aos professores de educação infantil e anos iniciais do fundamental em exercício, possuidores de formação em nível médio. Assim, a formação inicial pode, de forma excepcional, ocorrer na modalidade de EAD para os(as) profissionais da educação em exercício, onde não existam cursos presenciais, cuja oferta deve ser desenvolvida sob rígida regulamentação, acompanhamento e avaliação. No caso de curso oferecido pelo governo, obrigatoriamente, presencial;
- Garantia de um número máximo de alunos por turma e por professor: (1) na educação infantil: de 0-2 anos, seis a oito crianças por professor; de 3 anos, até 10 crianças por professor; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor; (2) no ensino fundamental: nos anos iniciais, 20 alunos por professor; nos anos finais, 25 alunos por professor; (3) no ensino médio e na educação superior, até 30 alunos por professor;
- Promover, nos estabelecimentos públicos e privados de educação básica, uma educação ambiental de caráter crítico e emancipatório, que tenha por função esclarecer a comunidade sobre os impactos provocados pelo uso de agrotóxicos, de organismos geneticamente modificados e a presença do latifúndio no campo brasileiro.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-3
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar
- Envolvimento dos Conselhos Normativos de Educação para a mobilidade e integração das secretarias municipais e estaduais de forma que proporcione a permanência do aluno na escola;
- Que sejam aplicados minimamente 10% do PIB nacional na educação com maior repasse para os municípios;
- Políticas sociais públicas, de Estado e não somente de Governo, integradas e implementadas de forma a atender as demandas locais e regionais.
Para o tema: Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar
- Envolvimento dos Conselhos Normativos de Educação para a mobilidade e integração das secretarias municipais e estaduais de forma que proporcione a permanência do aluno na escola;
- Que sejam aplicados minimamente 10% do PIB nacional na educação com maior repasse para os municípios;
- Políticas sociais públicas, de Estado e não somente de Governo, integradas e implementadas de forma a atender as demandas locais e regionais.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-2
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação.- Defesa da Gestão Democrática com estabelecimento de critérios claros para a eleição de Diretores, duração do mandato, bem como implementar a ação dos conselhos escolares;
- Implementação dos Conselhos Municipais de Educação como órgão normativo dos sistemas municipais de educação;
- Acesso e permanência de todos os alunos em todos os níveis com a oferta de uma educação de qualidade humanística para os alunos;
- Implantação de políticas públicas municipais que se permitam a revisão da atual política nacional do livro didático e da educação profissional.
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO/RS 2009-1
Propostas aprovadas na Conferência Municipal de Educação de Guaíba e que serão apresentadas na Conferência Estadual de Educação:
Para o tema: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional.
- Formação continuada para professores das redes públicas, dentro da carga horária estabelecida em concurso, oferecida pelas Universidades Públicas da região;
- Redução da carga horária em sala de aula, de forma que 50% seja para estudo, reflexão e outros, e 50% para ser utilizado na sala de aula, contemplando uma estrutura material e organizacional;
- Fim dos contratos emergenciais que caracterizam um ensino emergencial e sem qualidade;
- Verbas públicas exclusivamente para financiar a Educação Pública;
- Pesquisas sobre a realidade da Escola Pública Brasileira para fornecer dados mais próximos do real, que contribuam na elaboração do Plano Nacional de Educação.
Para o tema: Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional.
- Formação continuada para professores das redes públicas, dentro da carga horária estabelecida em concurso, oferecida pelas Universidades Públicas da região;
- Redução da carga horária em sala de aula, de forma que 50% seja para estudo, reflexão e outros, e 50% para ser utilizado na sala de aula, contemplando uma estrutura material e organizacional;
- Fim dos contratos emergenciais que caracterizam um ensino emergencial e sem qualidade;
- Verbas públicas exclusivamente para financiar a Educação Pública;
- Pesquisas sobre a realidade da Escola Pública Brasileira para fornecer dados mais próximos do real, que contribuam na elaboração do Plano Nacional de Educação.
A AVALIAÇÃO NOS NOVOS CONTEXTOS E PARADIGMAS EDUCACIONAIS
A avaliação ganharia mais significado político e pedagógico, mostrando-se coerente com a função formativa que dela se espera, se não fosse discutida de modo isolado das demais categorias do trabalho escolar
A escola é um dos espaços que mais sofrem as consequências das mudanças que ocorrem na sociedade. Advoga-se que as escolas devem rejuvenecer seus objetivos e processos de trabalho tidos como defasados em relação às demandas do mercado. Espera-se que respondam com prontidão aos desafios impostos pelos novos contextos sociais, que implicam mudanças paradigmáticas na forma de ensinar, aprender, avaliar. Mesmo concordando com essas premissas, não podemos abster-nos de examinar com mais rigor essas ideias, de modo a superar análises apressadas e superficiais dos fenômenos sociais em geral e dos educativos em particular.
Dada a multiplicidade de feições dos problemas educacionais que somos desafiados a enfrentar e a pressão para fazê-lo de pronto, exercida via processos de avaliação externa, temos tido dificuldades para refletir sobre a pertinência desses processos e mais ainda sobre a eficácia das alternativas indicadas como solução. Muitas delas nos confundem e fazem pensar que, quanto mais mudanças são instituídas, mais os problemas educacionais permanecem não-resolvidos.
O distanciamento dos órgãos emissores das políticas centrais não impede que atores e organismos sociais construam resistências que têm possibilitado conquistas significativas, ao desacelerar a volúpia da implantação do paradigma avaliatório, permitindo a reorganização de forças, a negociação de novos pactos e a recuperação por parte dos setores progressistas de alguma governabilidade sobre a situação (Freitas, 2002; Dias Sobrinho, 2005).
A motivação intrínseca para estimular ações de alunos, docentes e instituições, com vistas à superação de seus próprios escores, continua cedendo lugar, via de regra, a estímulos extrínsecos, de natureza pontual, sem que para isso se levem em conta as motivações e os interesses a que atendem. Assim, os novos paradigmas permanecem perpassados por lógicas do passado, em contextos que demandam mudanças com vistas a um outro futuro.
O EMARANHADO DE NÓS NOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO
No novo contexto social, ainda é precária a relação entre sociedade e avaliação. Para que essa prática seja incorporada à agenda das pessoas e instituições, é preciso esclarecer a importância de seu uso. Avalia-se exaustivamente tudo e todos, por motivações distintas, mas as medidas educacionais (resultados dos estudantes) continuam informando que os alunos não têm aprendido aquilo que as escolas pensam estar ensinando...
A avaliação, para cumprir os fins educativos dela esperados, ao menos no plano discursivo, precisaria perder essa centralidade apresentada na cena política. Ganharia mais significado político e pedagógico, mostrando-se coerente com a função formativa que dela se espera, se não fosse discutida de modo isolado das demais categorias do trabalho escolar. Quanto mais se quiser a avaliação a serviço da aprendizagem, mais atenção deverá ser dada ao "conjunto da obra", e isso envolve uma análise da natureza do trabalho pedagógico realizado em sua inteireza.
A cultura de avaliação que tem dominado a cena pedagógica permanece centrada no aluno e no quanto se esforçou por aprender aquilo que lhe foi "ensinado", tal como foi ensinado. A forma de organização da escola, seriada ou mesmo ciclada, não tem posto em xeque devidamente o trabalho pedagógico, o qual continua marcado pela fala professoral, e esta acaba ensinando, mesmo que não o pretenda ou sequer se dê conta disso, que há um jeito certo de aprender.
Ensina-se que as aprendizagens requeridas dos alunos devem ater-se à eficácia instrumental que eles precisam desenvolver para ter lugar e êxito no mercado competitivo em que se transformou a sociedade. A qualidade reveste-se de forte tom meritocrático, individualista, competitivo e orientado pelo interesse mercadológico. A prova de que o aluno aprendeu é tornada visível pelo resultado nos exames nacionais de desempenho, que têm sido a tônica das políticas públicas de avaliação da qualidade das escolas e dos projetos educacionais.
A avaliação, para cumprir os fins educativos dela esperados, ao menos no plano discursivo, precisaria perder essa centralidade apresentada na cena política. Ganharia mais significado político e pedagógico, mostrando-se coerente com a função formativa que dela se espera, se não fosse discutida de modo isolado das demais categorias do trabalho escolar. Quanto mais se quiser a avaliação a serviço da aprendizagem, mais atenção deverá ser dada ao "conjunto da obra", e isso envolve uma análise da natureza do trabalho pedagógico realizado em sua inteireza.
A cultura de avaliação que tem dominado a cena pedagógica permanece centrada no aluno e no quanto se esforçou por aprender aquilo que lhe foi "ensinado", tal como foi ensinado. A forma de organização da escola, seriada ou mesmo ciclada, não tem posto em xeque devidamente o trabalho pedagógico, o qual continua marcado pela fala professoral, e esta acaba ensinando, mesmo que não o pretenda ou sequer se dê conta disso, que há um jeito certo de aprender.
Ensina-se que as aprendizagens requeridas dos alunos devem ater-se à eficácia instrumental que eles precisam desenvolver para ter lugar e êxito no mercado competitivo em que se transformou a sociedade. A qualidade reveste-se de forte tom meritocrático, individualista, competitivo e orientado pelo interesse mercadológico. A prova de que o aluno aprendeu é tornada visível pelo resultado nos exames nacionais de desempenho, que têm sido a tônica das políticas públicas de avaliação da qualidade das escolas e dos projetos educacionais.
Continua
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
O PAPEL DA AVALIAÇÃO
Philippe Perrenoud
A escola tornou-se uma instituição que gasta mais tempo dizendo o que os alunos sabem do que fazendo-os avançar. Pior ainda, uma instituição que se habituou a só saber dos alunos aquilo que é preciso dizer aos seus pais.
Imaginem um restaurante gastronômico conceituado cujos clientes exigissem ser informados a cada instante do andamento da preparação do prato que pediram. Com isso, metade do tempo de trabalho dos cozinheiros consistiria em informar os clientes em detrimento da qualidade da cozinha...Absurdo? Sim. Mas é desse jeito que funciona a escola. Uma instituição que gasta mais tempo dizendo o que os alunos sabem do que fazendo-os avançar. Pior, uma instituição que se habituou a só saber dos alunos aquilo que é preciso dizer aos seus pais. Como uma medicina cujo principal objetivo seria produzir boletins de saúde.
Como chegamos a isso? Dando ao sistema educativo um poder de seleção e, portanto, como se acredita, com ou sem razão, de decisão sobre a vida das crianças e dos adolescentes. Quando os pais confiam seus filhos a um centro de lazer, a um clube esportivo, a uma colônia de férias, eles querem ter notícias, ou seja, saber "se está tudo bem". Eles não têm a sensação de que o futuro de seus filhos está em jogo ali a cada dia, ao passo que a escola os preocupa porque ela detém as chaves do futuro. Ela transforma muitos pais em angustiados aplicadores da Bolsa que não tiram os olhos da tela na qual é fixado o curso de suas ações.
De nada adianta dizer-lhes "Acalmem-se, tenham confiança, vai dar tudo certo" - ao menos enquanto a seleção e a exclusão mantiverem-se firmes no sistema educativo. Paradoxalmente, essa angústia é acentuada quando, desde a criação da escola obrigatória, o nível eleva-se nos países desenvolvidos. Hoje, nenhum jovem é jogado na vida ativa aos 12 anos. Nunca na história o sistema educativo fez tantos esforços para instruir a todos, tanto por preocupação democrática quanto por cálculo: no mundo pós-industrial, a ignorância já não compensa. Porém, a maioria dos pais vive a escolaridade de seu filho como uma longa marcha, incerta, pontuada de provações e perigos. Sem dúvida, porque aprender a ler, escrever e contar já não é suficiente, porque o sonho dos pais de classe média é que seus filhos tenham ensino superior e êxito social - e defini-se o fracasso em função dessa ambição.
Na medida em que vivem a escolaridade dos filhos sob a ameaça de um fracasso, de uma exclusão ou simplesmente de que sejam relegados às carreiras de nível médio sem futuro, é normal que os pais preocupem-se com o que se passa na sala de aula, esmiúcem os boletins escolares, perscutem os índices precursores de um fracasso. O apego às notas, além da familiaridade com esse sistema, tem a ver antes de tudo com o sentimento de que são indicadores claros e precisos das chances de êxito escolar: se as notas são boas, é porque "as coisas vão bem"' mas mesmo assim é preciso manter-se atento; se elas baixam, há contatos com os professores, vigilância mais estrita das saídas, das diversões, dos deveres, chantagem com a mesada ou outras formas de pressão. Se as notas ficam muito tempo abaixo da média, é o conjunto de atitudes drásticas: repreensões, castigos, aula particular, psicólogo, transferência de escola...
Quem conhece o modo de fabricação das notas escolares sabe que elas não dizem grande coisa sobre o nível real de conhecimentos de um aluno, uma vez que elas o situam em relação à sua classe. O mesmo aluno terá boas notas em uma classe fraca e notas medíocres em uma classe forte. Quanto à confiabilidade e à validade dessas "medidas", a docimologia mostrou já há muitas décadas os seus limites, inclusive para as provas do ENEM. Pouco importa: a manutenção ou o retorno das notas parece ser o único antídoto para a angústia dos pais, a qual é habilmente alimentada pelos antipedagogos e outros conservadores que deploram a queda do nível e fazem da notação cifrada a garantia da qualidade.
Deve-se lutar para substituir as notas por apreciações qualitativas detalhadas e complexas? De que adiantaria, se os pais, no final das contas, querem simplesmente saber se as coisas vão bem ou não? Os médicos pedem aos pacientes que situem a dor em uma escala de 1 a 10, e essa indicação sumária desempenha perfeitamente seu papel. Substituí-la por uma descrição clínica do sofrimento não interessa quando a única coisa que se quer decidir é se há possibilidade ou não de intervir. Em pedagogia, uma descrição mais clínica, qualitativa, com relação a objetivos, níveis de domínio, linhas de progressão, só tem sentido para destinatários que querem saber mais. Esse não é o desejo da maioria dos pais, que não têm meios de interpretar tais informações.
Naturalmente, uma avaliação mais qualitativa proscreve as médias, os coeficientes, os cálculos centesimais. Ao contrário do que parece, ela é mais precisa, menos falaciosa do que os números. Se os pais a compreendem e a aceitam, a supressão das notas é uma boa medida. Se não é o caso, por que fazer disso um cavalo de batalha? Ainda mais que este é um combate geralmente perdido de antemão, quando o clássico amálgama notas-saberes-nível-exigências-autoridade e a má-fé dos lobbies antipedagógicos vêm reforçar as angústias dos pais.
O desafio, então, é fazer da avaliação um verdadeiro instrumento de pilotagem das aprendizagens. Fazer com que, ao longo das décadas, os professores estejam cada vez mais bem-armados para compreender os obstáculos e as resistências às aprendizagens, para avaliar de maneira mais precisa tanto as aquisições quanto as maneiras de aprender. Não conseguir isso seria a verdadeira derrota da democratização dos saberes escolares.
O debate sobre as notas só faz mascarar essa questão de fundo: os professores são capazes de regular de forma cada vez mais perspicaz as aprendizagens de seus alunos? De não apenas reconhecer que eles se distanciam da trajetória ideal, mas compreender por que e saber o que fazer para reaproximá-los? Temo que se deva dar a essa questão uma resposta pessimista. Não se trata aqui de saber construir uma prova, de descontar pontos ou erros para estabelecer um quadro comparativo e depois colocar as notas. Trata-se de circunscreveer as aquisições e o trajeto de um aluno particular e de descobrir por que ele é incapaz de compreender um texto simples, de avaliar a ordem de grandeza ou a verossimilhança de um resultado matemático, de ordenar as palavras ou de pontuar corretamente suas redações.
O conhecimento do programa e a arte de fazer a lição não bastam. Um professor não pode avaliar de maneira formativa se não souber com bastante precisão em que consistem os funcionamentos intelectuais a serem desenvolvidos nos alunos, sua gênese e suas condições. Que o professor julgue um texto incoerente, um raciocínio simplista ou um cálculo errado, isso não permite ipso facto compreender os modos de produção em jogo e menos ainda modificá-los com discernimento.
Formação didática precisa nas disciplinas ensinadas, conhecimento profundo das teorias do desenvolvimento e da aprendizagem, domínio dos instrumentos de observação e de diálogo metacognitivo são necessários para fazer do erro uma "ferramenta para ensinar" (Astolfi, 1997). Mas de que adianta identificar e compreender os obstáculos? De que adianta conceber estratégias senão se pode agir? A observação formadora só terá sentido se estiver integrada a uma pedagogia diferenciada (Perrenoud, 1997, 1998, 2002).
Fora da escola, avalia-se essencialmente para pilotar a ação. Há de fato situações em que um profissional comunica essa avaliação aos seus superiores, colegas ou usuários com a preocupação da transparência, para cumprir fins de controle ou ainda para mobilizar outros atores na resolução de problemas. A escola infelizmente inverteu a ordem das coisas. Ele avalia antes de tudo para informar os pais. Assim, muitos professores satisfazem-se com o que poderão colocar no boletim ou traduzir em notas. Isso leva a crer que, se todos os alunos fossem órfãos, a escola poderia deixar de avaliar!
Para mim, a competência docente consiste antes de tudo em saber fazer um balanço analítico das aquisições, em medir o trajeto percorrido, em identificar os obstáculos e as resistências, em promover regulações. Proporcionar o projeto e os meios de um "ensino estratégico" (Tardif, 1992) deveria ser uma prioridade da formação inicial e continuada. A guerra das notas impede que se enfrente esse problema. Ela mascara os verdadeiros desafios. Faz perder tempo e energia em detrimento da luta contra o fracasso escolar.
REFERÊNCIAS
ASTOLFI, J.-P. L'erreur, un outil pour enseigner. Paris: ESF, 1997.
PERRENOUD, Ph.. Pédagogie différenciée: des intentions à l'action. Paris: ESF, 1997.
_______________. L'évaluation des élèves: de la fabrication de l'excellence à la régulation des apprentissages. Bruxelles: De Boeck, 1998.
_______________. Les cycles d'aprrendissage: une autre organisation du travail pou combattre l'échec scolaire. Saint-Foy: Presses de l'Université du Québec, 2002.
TARDIF, J. Pour un enseignement stratégique. Montréal: Editions Logiques, 1992.
* Philippe Perrenoud é professor na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Genebra.
SAIBA +
PERRENOUD, P. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens - entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed, 1999.
_____________. e cols. A escola de A a Z: 26 maneiras de repensar a educação. Porto Alegre: Artmed, 2005.
Pátio Maio/Junho 2009
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